301 - STJ. Processo civil. Agravo interno em reclamação. Decisão combatida transitada em julgado. Súmula 734/STF. Art. 988, § 5º, I, do CPC. Reclamação. Liminarmente indeferida.
1 - Cuida-se de reclamação interposta contra decisão transitada em julgado. 2 - Aplicação analógica da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3 - Aplicação do art. 988, § 5º, I, do CPC, que veda a interposição de reclamação contra decisão transitada em julgado. Agravo interno improvido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)