STF. Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Alegada omissão quanto à fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Reclamação ajuizada antes da entrada em vigor do CPC/2015. Não cabimento. Ausência de omissão.
«1. Ao julgamento da Rcl 24.417, a 1ª Turma desta Suprema Corte, por maioria, entendeu pela viabilidade de fixação de honorários advocatícios em reclamações ajuizadas após a entrada em vigor do CPC/2015, tendo em vista a instituição do contraditório prévio à decisão final pelo art. 989, III, do referido diploma processual.
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