401 - TJMG. RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ALEGAÇÃO DE AFRONTA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ - HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO CPC, art. 988 - EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL- INADEQUAÇÃO. - A
Reclamação, ação de conhecimento originária dos Tribunais, tem por objetivo preservar competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões ou a autoridade de súmula vinculante. A ausência de subsunção da hipótese prevista no CPC, art. 988 ao paradigma invocado constitui óbice à admissibilidade da Reclamação. Incabível reclamação perante este Tribunal para preservar acórdão proferido no âmbito do STJ.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)