STJ. Embargos de declaração no agravo interno na reclamação constitucional. Decisão do STJ. Descumprimento. Inexistência. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. Insurgência da autora.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado uma vez que esta Segunda Seção, ao examinar a controvérsia, foi clara ao sustentar as razões do desprovimento do agravo interno interposto porquanto para o acolhimento da reclamação deve restar comprovado objetivamente que a instância a quo deixou de obedecer decisão proferida pelo STJ, circunstância inexistente na hipótese dos autos. Precedentes.
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