501 - TST. 2. Ilegitimidade ad causam.
«A aferição das condições da ação faz-se com base na denominada «teoria da asserção», o que significa dizer que a sua presença é analisada em face das afirmativas lançadas na petição inicial. Assim, tendo os reclamantes apontado o Economus como um dos responsáveis pelo pagamento do benefício de complementação de aposentadoria, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam. Recurso de revista não conhecido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)