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DOC. 616.6908.5394.3687

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - USINA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL - INCÊNDIO - DANOS EM PROPRIEDADE RURAL VIZINHA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS.

1. A análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 2. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 3. Haverá a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, conforme dispõe o CCB, art. 927. 4. A pessoa jurídica de direito privado que tem como atividade o cultivo de cana-de-açúcar, responde objetivamente pelos danos decorrentes de incêndio iniciado em seu terreno, por se tratar de risco diretamente relacionamento à sua atividade. 5. O dano moral passível de indenização é aquele que importa em lesão a qualquer dos direitos de personalidade da vítima, presente nos casos em que a propriedade rural dos litigantes é atingida por incêndio iniciado em terreno vizinho. 6. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor). 7. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

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