TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - REJEIÇÃO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE.
Atendendo a denúncia de forma satisfatória os requisitos do CPP, art. 41, inviável o acolhimento da preliminar de inépcia. Presentes as condições da ação, já recebida a denúncia e proferida sentença de mérito, não é possível a extinção do processo por ausência de justa causa. A prolação de sentença condenatória pressupõe produção de prova firme e robusta, sem a qual se impõe a absolvição do acusado.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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