351 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Carência da ação. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Arts. 514, II, do CPC/1973 e 1010, II, do CPC/2015 c/c Súmula 422/TST, i/TST.
«O Tribunal Regional registrou que as condições da ação, de acordo com a teoria da asserção, devem ser aferidas a partir da narrativa inicial. Consignou que «a adesão ou não a termo de repactuação é matéria estranha às condições da ação, constituindo questão atinente ao mérito da demanda». Nada obstante os fundamentos consignados, a Reclamada, no recurso de revista, não se insurge, especificamente, contra o fundamento primordial adotado pela Corte Regional para manutençã... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)