TAMG. Ação monitória. Prova escrita. Revelia. Condição da ação. CPC/1973, art. 267, VI, § 3º, CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 1.102-A.
«O documento apto a embasar a pretensão monitória é aquele que estampa em seu bojo uma obrigação líquida e certa, reconhecida pelo próprio devedor. Ausente o documento hábil à ação monitória, incumbe ao juiz singular, ou até mesmo ao tribunal, inclusive de ofício, proclamar a impossibilidade jurídica do pedido, ante a inadequação do procedimento eleito, «ex vi» do CPC/1973, art. 267, VI, c/c o § 3º.
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