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DOC. 249.3882.3078.3901

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. I. 

Caso em exame. 1. Trata-se de Agravo Regimental interposto por ALISON LUIZ DOS SANTOS contra decisão que rejeitou liminarmente o processamento de revisão criminal, com pedido de reconsideração ou, subsidiariamente, julgamento pelo Órgão Colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é cabível a reconsideração da decisão que indeferiu a revisão criminal; e (ii) se a matéria apresentada pelo agravante justifica o processamento da revisão. III. Razões de decidir. 3. O Agravo Regimental preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. 4. O indeferimento liminar da revisão criminal pelo relator é válido quando ausentes as condições da ação, conforme o art. 625, §3º, do CPP. 5. A decisão monocrática foi mantida, pois a matéria já foi exaustivamente analisada em instâncias anteriores. 6. O pedido revisional não trouxe fatos novos que justificassem a modificação do entendimento anterior. IV. Dispositivo e tese. 7. Negado provimento ao Agravo Regimental, mantendo-se a decisão que indeferiu a revisão criminal. 8. Tese de julgamento: «1. O indeferimento liminar da revisão criminal é cabível quando ausentes as condições da ação. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada para reexame de provas.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação. CPP, art. 621, 624, §2º, e CPP, art. 625, §3º. Regimento Interno do TJSP, art. 168, §3º

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