471 - TJSP. Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. art. 3º, da Lei 1.664, de 6 de setembro de 2005, do Município de Avanhandava. Criação de gratificação de até 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração base de servidor público municipal que venha a responder por função diversa do seu cargo. Gratificação concedida de forma genérica, sem que a lei explicite ou fixe critérios objetivos para a identificação dos beneficiários e a estipulação do valor da vantagem, conferindo discricionariedade excessiva ao gestor público local.
1. Impossibilidade de se aferir, com base na lei, a necessidade, a adequação e a compatibilidade da gratificação com o interesse público.2. Precedentes do C. Órgão Especial deste Tribunal de Justiça contrários à fixação de gratificação genérica.
3. Vantagem de qualquer natureza só pode ser instituída por lei e quando atenda efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.
4. Infração dos arts. 24, 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo.
5. Não repetição de valores pagos com fulcro no dispositivo invalidado, até a data da intimação do ente público acerca do resultado do julgamento.
5. Pedido procedente
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