STF. Ministério Público. Provimento da apelação da defesa com a concordância do Promotor da 1ª instância. Inexistência de vinculação do Ministério Público da 2ª instância para oposição do recurso especial. Lei 8.038/90, art. 27.
«A independência funcional dos agentes do Ministério Público é, de fato, incompatível com a pretensão de que a concordância do Promotor com a apelação vinculasse os órgãos da instituição que oficiam junto ao Tribunal, de modo a inibi-los de interpor recurso especial contra a decisão que, provendo o recurso da defesa, desclassificou a infração.»
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