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DOC. 422.7046.9659.3858

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS -

Indevida exclusão do impetrante do curso de formação após aprovação em concurso público por ter excedido o limite etário de 35 anos previsto no edital do concurso público - Impetrante foi considerado apto em todas as etapas do certame e restou classificado em 23º lugar não havendo nada nos autos a indicar que não esteja capacitado para o exercício da função - Limitação etária que infringe os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Precedentes do Órgão Especial desta Corte - Precedentes deste Eg. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA não provida

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