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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: funcao social da propriedade

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Doc. 817.2859.2348.7206

451 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de Busca e Apreensão. Contrato de financiamento para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária. Alegação autoral de que o Réu se tornou inadimplente com suas obrigações. Sentença de procedência. Irresignação defensiva. Tese jurídica firmada pelo Insigne STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que cabe ao devedor pagar, em 5 (cinco) dias após executada a liminar, a totalidade do débito, entendida como «os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 27/05/2014). Inteligência do regramento delineado no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§1º e 2º. Requerido que apresenta contestação, mas não quita o débito, e, embora tenha requerido a purgação da mora mediante a consignação em juízo das prestações vencidas, derradeiramente não depositou qualquer quantia. Ausência de pagamento de uma parcela sequer do financiamento pelo devedor, que tampouco buscou qualquer outra forma de mitigação do quadro de inadimplência, não se justificando a preservação do negócio jurídico entabulado sob o prisma dos invocados Princípios da Boa-Fé Objetiva e da Função Social do Contrato. Escorreita consolidação da propriedade do bem em favor da instituição financeira. Precedentes. Manutenção do decisum combatido que se impõe. Honorários recursais. Aplicação do art. 85, §11, do CPC, observado o disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. 172.6745.0008.8000

452 - TST. Indenização por dano moral. Tratamento humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica (além da física) da pessoa humana, do bem-estar individual (além do social) do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão. Valor arbitrado.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral ... ()

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Doc. 230.7071.0851.8132

453 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Desacato. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Revolvimento fático comprobatório. Dolo específico. Desnecessidade. Dosimetria, pena base. Conduta social. Motivação concretada declinada. Agravo desprovido.

1 - N os termos do assentado no decisum ora hostilizado, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. 2 - S e as instâncias ordinárias, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entenderam, de forma fundamentada, ser o réu autor do delito descrito na exordial acusatória, a análise das alegações conc... ()

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Doc. 240.9290.5346.5932

454 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ITBI. Imóveis transmitidos em integralizaçâo de capital social. Alegação de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7/STJ. Falta de prequetionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Asas Agropecuária S/A. contra o Secretário da Fazenda da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto objetivando o não recolhimento do ITBI sobre a transferência da propriedade de imóvel para integralização do seu capital social. II - Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder parcialmente a segurança, a fim de desobrigar a impetrante de «efetuar indevidamente o pagamento ... ()

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Doc. 195.9492.0000.5700

455 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Atividade rurícula. Comprovação suficiente. Declaração de tempo de serviço. Restabelecimento da sentença.

«I - origem, trata-se de ação declaratória de comprovação de tempo rural com requerimento de aposentadoria por tempo de serviço, sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer somente parte do período de trabalho sob condições especiais e julgar improcedente o pedido de aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. II - Nos termos da Lei 8.213/19... ()

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Doc. 210.6880.0004.7100

456 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Alegação de ausência de indícios de autoria. Impropriedade da via eleita. Custódia cautelar. Periculosidade social do paciente e contumácia delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1 - A alegação de ausência de indícios de autoria não pode ser examinada pelo Superior Tribunal de Justiça na presente via por pressupor revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes. 2 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de segunda instância, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver... ()

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Doc. 166.3074.5002.4700

457 - STJ. Condomínio em edificação. Condômino inadimplente. Contribuição condominial. Taxa de condomínio. Inadimplência. Mora. Propriedade. Direito. Restrição ao acesso a áreas comuns do condomínio. Ilegalidade. Recurso especial. Restrição imposta na convenção condominial de acesso à área comum destinada ao lazer do condômino em mora e de seus familiares. Ilicitude. Reconhecimento. 1. Direito do condômino de acesso a todas as partes comuns do edifício, independente de sua destinação. Inerência ao instituto do condomínio. 2. Descumprimento do dever de contribuição com as despesas condominiais. Sanções pecuniárias taxativamente previstas no Código Civil. 3. Idôneos e eficazes instrumentos legais de coercibilidade, de garantia e de cobrança postos à disposição do condomínio. Observância. Necessidade. 4. Medida restritiva que tem o único e espúrio propósito de expor ostensivamente a condição de inadimplência do condômino e de seus familiares perante o meio social em que residem. Desbordamento dos ditames do princípio da dignidade humana. Verificação. 5. Recurso especial improvido. CCB/2002, art. 1.331, CCB/2002, art. 1.334, CCB/2002, art. 1.336 e CCB/2002, art. 1.337. Lei 8.009/1990. CPC/2015, art. 784, VIII.

«1. O direito do condômino ao uso das partes comuns, seja qual for a destinação a elas atribuídas, não decorre da situação (circunstancial) de adimplência das despesas condominiais, mas sim do fato de que, por lei, a unidade imobiliária abrange, como parte inseparável, não apenas uma fração ideal no solo (representado pela própria unidade), bem como nas outras partes comuns que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio (§ 3º... ()

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Doc. 103.1674.7475.3300

458 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Prova testemunhal. Início de prova material. Sentença trabalhista baseada em prova documental. Possibilidade de utilização. Obediência ao Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema.

«... No mais, registro que a admissibilidade das anotações feitas em CTPS determinadas por sentença trabalhista, como início de prova material, foi objeto de divergência entre as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, conforme se depreende dos seguintes julgados, litteris: «RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. VALORAÇÃO DE PROVA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. [...] ... ()

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Doc. 189.7881.4003.4261

459 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.

Ante a razoabilidade da tese de violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, e 7º, I, 170, VIII, da CF/88, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - TRANSTORNO BIPOLAR AFETIVO - DOENÇA ESTIGMATIZANTE - SÚMULA 443/TST - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL... ()

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Doc. 177.9819.0048.4179

460 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL . 2. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES (683 EMPREGADOS). NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2017, ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. I mpõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva. Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, embora a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, nem tenha de passar por obrigatória celebração de CCT ou ACT, torna-se imprescindível a existência de um diálogo coletivo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical, como requisito imperativo para a validade da dispensa em massa de trabalhadores. Assim, trazida a demanda à apreciação do Poder Judiciário, cabe-lhe examiná-la unicamente sob o prisma da validade do ato, ou seja, se a dispensa em massa foi precedida de intervenção sindical, mediante a existência de efetiva negociação entre os referidos atores sociais, observados os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança. Nesse caso, demonstrada em Juízo a ausência do requisito de validade da dispensa coletiva fixado pelo STF no Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral, seja pela falta de intervenção sindical, seja pelo comportamento do empregador em desconformidade com o princípio da boa-fé objetiva, cabe ao Estado, no exercício de sua função jurisdicional, impor as medidas necessárias à reparação do direito violado, que garantam aos empregados dispensados um resultado equivalente, ainda que não coincidente, àquele que obteriam como consequência da realização prévia pelo empregador de um diálogo leal, probo e efetivo com o sindicato dos trabalhadores, sob pena de tornar estéril a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, verificando-se, no caso concreto, que a empresa empregadora, ao efetivar a dispensa massiva, não adotou o procedimento prévio obrigatório de dialogar em boa-fé objetiva com o sindicato dos trabalhadores, conforme o entendimento do Pleno do STF fixado na tese do Tema 638 da tabela de Repercussão Geral, reputa-se irregular a atuação empresarial . Fixadas tais premissas, resta definir a consequência da conduta irregular do empregador. Certo que, diante da ausência de norma jurídica, regulamento empresarial ou instrumento normativo que garanta para os trabalhadores envolvidos em dispensa coletiva algum tipo de estabilidade que autorize a reintegração no emprego ou sanção compensatória específica para reparação do direito violado, tem-se que o reconhecimento judicial da nulidade da dispensa coletiva por inexistência de intervenção sindical efetiva, com a consequente reintegração dos empregados dispensados, importaria em incabível transferência diretiva e intervenção estatal na gestão empresarial - repercussão não acolhida pelo STF na tese do Tema 638 da Repercussão Geral. Logo, diante do descumprimento pelo empregador de requisito de validade da dispensa coletiva perpetrada e da impossibilidade de se declarar a nulidade da dispensa e a reintegração dos empregados dispensados ou condenar o empregador ao pagamento de indenização específica por ausência de previsão em diploma normativo, cabe ao Juiz, valendo-se dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, fixar uma reparação compensatória que, diante das peculiaridades do caso concreto, atenda aos interesses das partes, de modo a minimizar os impactos da dispensa massiva no âmbito social, econômico, familiar e comunitário, sem, todavia, gerar onerosidade excessiva ao empregador . A propósito, o Direito Processual Civil, ao regulamentar as ações que tenham por objeto obrigações de fazer, autoriza ao Julgador, observadas as particularidades do caso concreto, que: (i) na hipótese de impossibilidade de se alcançar a tutela específica pretendida, imponha ao Réu outras medidas que garantam ao Autor um resultado prático equivalente ao bem pretendido, embora a ele não coincidente ; (ii) no caso de inviabilidade de adimplemento da prestação na forma específica, determine ao Réu a sua conversão em pecúnia (CPC, art. 497 e CPC art. 536). Pontue-se, outrossim, que referidas providências não importam em afronta aos arts. 141 e 492, caput, do CPC. Na hipótese dos autos, observa-se, das premissas fáticas consignadas pelo TRT (incontroversas à luz da Súmula 126/TST), que as dispensas dos 683 trabalhadores da Requerida foram efetivadas sem a existência de diálogo prévio com o sindicato obreiro, em inobservância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da confiança, nos termos definidos pelo STF no julgamento do RE 999435, em sistema de Repercussão Geral (Tema 638). Conclui-se, portanto, dos fundamentos erigidos pelo TRT, considerando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 999435, ser efetivamente inválida a dispensa coletiva procedida pela Requerida, em razão da ausência de intervenção sindical prévia, em desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva . Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 114.0704.1000.3800

461 - STJ. Consumidor. Administrativo. Informação. Dever de advertência. Alimento que contém glúten. Doença celíaca. Considerações do Min. Herman Benjamin sobre o campo de aplicação subjetivo do CDC, art. 31 (generalidade de consumidores x categorias de consumidores hipervulneráveis. Precedente do STJ. CDC, arts. 2º, parágrafo único, 6º, III e e 31. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIII.

«... 8. Campo de aplicação subjetivo do CDC, art. 31 (generalidade de consumidores x categorias de consumidores hipervulneráveis) Segundo o v. Acórdão recorrido, «não é coerente» que o PROCON «queira fazer constar em todos os produtos expostos no mercado os inconvenientes que podem causar a um grupo determinado de pessoas, mas, pelo contrário, deve se preocupar com aqueles que fazem mal a uma generalidade de pessoas» (fls. 198, grifei). Idêntico raciocínio foi esposado pelo dou... ()

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Doc. 163.4213.3001.1400

462 - TJMG. Meio ambiente. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 12651/2012, art. 67. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei 12.651/2012, art. 67. Novo CF. Incidente de inconstitucionalidade conhecido. Vedação do princípio do retrocesso social. Violação aos princípios da precaução e da prevenção. Meio ambiente tido como direito fundamental. Dispositivo legal que prevê desoneração do dever de restauração de áreas de reserva legal. Incidente que se julga procedente. Inconstitucionalidade incidental declarada. Questão que também é alvo de questionamento em sede de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (adi 4902

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Doc. 653.6335.0830.3250

463 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação de reintegração de posse movida pela CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo em razão da inadimplência dos réus. Consolidação da propriedade. Mora que não foi purgada em razão da Caixa Econômica Federal (CEF) impedir o saque, da conta do companheiro da ré, do valor necessário para saldar a dívida junto à autora. O motivo da referida recusa decorria do fato do financiamento do imóvel não ter ocorrido junto à própria CEF. Ausência... ()

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Doc. 817.3479.6842.9809

464 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Com efeito, o Regional aplicou ao caso concreto diversas disposições legais e constitucionais que, na forma da jurisprudência predominante do TST, são suficientes à análise da exigibilidade da redução de jorn... ()

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Doc. 524.8846.2017.6302

465 - TJSP. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de obrigação de fazer. Uso indevido de marca de propriedade. Remoção de publicações com ofensas ao agravado em rede social (Facebook/Instagram). Direito da personalidade. Responsabilidade civil extracontratual. Matéria não abarcada pela esfera de competência desta C. 25ª Câmara de Direito Privado. Competência da 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado. Determinação de remessa dos autos à Subseção I da Seção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça, com fulcro no ... ()

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Doc. 103.1674.7511.1800

466 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Trabalhador rural. Rurícola. Prova testemunhal. Documento novo. Solução «pro misero». Recibos de prestação de serviços na lide rural. Comprovantes de pagamento de ITR's e certificado de cadastro de imóvel rural em nome do empregador da autora. Início de prova material corroborado por robustas provas testemunhais. Precedentes do STJ. Súmula 149/STJ. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Decreto 83.080/79, art. 57, § 5º. CPC/1973, art. 485.

«A apresentação, em ação rescisória, de documentos já existentes à época da propositura da ação, deve ser tida como válida, em face das desiguais oportunidades vivenciadas pelos trabalhadores rurais, razão pela qual se adota a solução pro misero. Os recibos de pagamentos recebidos em função do trabalho rural, trazidos como documentos novos, constituem início razoável de prova material aptos a comprovar o exercício da atividade rurícola. Somando-se ainda aos comprovantes de p... ()

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Doc. 721.9594.6198.0534

467 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Condenação pelos crimes de tráfico, condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano, e apologia a fato criminoso, em concurso material. Recurso que persegue a revisão da dosimetria, o recrudescimento do regime e a decretação do perdimento da motocicleta apreendida. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Acusação. Instrução revelando que o Acusado, no dia 03.02.24, conduzia motocicleta em alta velocidade, realizando manobras de ultrapassagem perigosas e desobedecendo a sinalização semafórica, sem permissão ou habilitação, ocasião em que gritava «É TCP porra», fazendo apologia à facção criminosa. Réu que, na mesma data, produziu e divulgou pela internet vídeo no qual conduzia a mesma motocicleta e afirmava «É o Terceiro, a tropa está na pista". Policiais Militares que, no dia seguinte, abordaram o Acusado na fila de entrada para o evento denominado «Bloco da Tribo», que estava sendo realizado no Parque de Exposição, ocasião em que foram apreendidos, em seu poder, uma unidade de maconha (4,1g), três frascos de «loló», 23 unidades de cristal branco popularmente conhecimento como «MD» e 40 comprimidos de ecstasy, além da quantia de R$ 1.567,00 (mil e quinhentos e sessenta e sete reais). Juízos de condenação e tipicidade não impugnados. Dosimetria que não viabiliza o aumento da pena-base do injusto de tráfico, na forma pleiteada pelo recurso. Pena-base do tráfico que já foi majorada em 1/5 pela instância de base, considerando não só a quantidade, qualidade e variedade do entorpecente apreendido, à luz do art. 42 da Lei n 11343/06, mas igualmente a conduta social do Acusado (CP, art. 59), o qual expunha sua ligação com o tráfico em redes sociais, revelando um comportamento social desvirtuado. Hipótese dos autos na qual não houve o reconhecimento do privilégio, ainda na fase da tipificação, pelo que não se mostra possível aumentar o juízo de censura sobre a incidência da Lei 11.343/2006, art. 42, sob pena de bis in idem (STF), remanescendo, de toda sorte, a negativação sob a rubrica da conduta social (CP, art. 59). Etapa derradeira na qual deve ser acolhido o pleito ministerial quanto à pretendida majoração da fração pela majorante do art. 40, III, da LD. Acusado que portava entorpecentes variados (incluindo drogas sintéticas) para disseminação em evento de grande porte, com intensa aglomeração e circulação de pessoas, circunstância concreta que extrapola os limites da respectiva causa de aumento. Acréscimo que se faz segundo a fração intermediária de 1/3, à míngua de elementos concretos que demandem uma resposta penal ainda mais qualificada. Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Volume de pena e negativação do CP, art. 59 que recomendam, para o crime sancionado com reclusão (pena superior a quatro anos e inferior a oito), a fixação do regime prisional fechado, tal como requerido pelo MP, mantendo-se, para o injusto apenado com detenção (inferior a quatro anos), a modalidade semiaberta (CP, art. 33, caput). Pleito de perdimento da motocicleta apreendida que não merece acolhida. Veículo pertencente a pessoa sem qualquer relação com os fatos apurados, a qual, por intermédio de seu Advogado, requereu a restituição no bojo do processo, comprovando a propriedade. Restituição corretamente deferida na sentença, dada a não comprovação de que o automóvel foi adquirido com o dinheiro angariado com a prática delitiva ou que era utilizado habitualmente para tal fim. Advertência do STJ sublinhando que, «não tendo sido inequivocamente demonstrado que o veículo (...) configurava instrumento de reiterada utilização ilícita ou produto de crime, e considerando, ainda, que a propriedade do veículo foi comprovada pelo embargante e atestada pelo Juízo de origem, que inclusive liberou o automóvel do perdimento, mister a restituição do bem ao embargante» (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 07 (sete) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, 09 (nove) meses de detenção, em regime semiaberto, além de 853 (oitocentos e cinquenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. 752.0732.4745.1679

468 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTAS EM APLICATIVO. WHATSAPP BUSINESS.

Autor que pretende o reestabelecimento de sua conta em aplicativo de propriedade da ré. Sentença de procedência. Apelo da ré. Preliminar de não conhecimento do recurso. Razões de apelação da ré que possuem relação direta com os argumentos expostos na r. sentença, mesmo que se repitam alegações deduzidas em peças anteriores. Ausente ofensa ao princípio da dialeticidade. Preliminar afastada. Preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao aplicativo «Whatsapp". Ré que pert... ()

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Doc. 247.0530.4062.4599

469 - TJRJ. Apelação Cível. Ação reivindicatória c/c indenizatória. Preliminar de nulidade do processo por ausência de intimação da parte autora pelo Diário de Justiça Eletrônico. Rejeição. Intimações regulares por meio do portal eletrônico deste E. TJRJ, válidas para todos os efeitos legais, conforme dispõe a Lei 11.419/2006, art. 5º, sendo dispensável a intimação pelo órgão oficial. Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, eis que observado o devido processo legal e devidamente oportunizada às partes a possibilidade de produção de provas, sendo certo que ambas se quedaram inertes. Comprovadas a titularidade do domínio do lote de terreno pela parte autora e a individualização do bem reivindicado, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada no ano de 1981 e devidamente registrada em seu nome, perante o Cartório de Registro de Imóveis, bem como a injustificada oposição ao domínio da legítima proprietária. Para fins de ação reivindicatória, a posse injusta não é aferida apenas em relação à existência de vícios de clandestinidade, violência ou precariedade e sim mediante um conceito mais abrangente, atrelado à inexistência de causa jurídica suficiente capaz de amparar a conduta do possuidor. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da demandante, na forma do CPC, art. 373, II. Direito da parte autora de ser imitida na posse do lote de terreno objeto da lide. Parte ré que realizou a compra do imóvel sem adotar as cautelas e diligências necessárias a fim de verificar a titularidade do domínio perante o Registro Geral de Imóveis. Inexistência de direito à indenização pela acessão erguida e de retenção, a teor dos arts. 1.255 e 1.220, ambos do Código Civil. Lote não edificado, inservível à moradia do réu; acessão realizada pelo demandado, conferindo função social à propriedade, com emprego de seus recursos financeiros, situação que somente foi permitida ante a inércia da sociedade empresária autora em reivindicar a posse do imóvel por longos anos. Descabimento da taxa de ocupação/fruição em caso de imóvel não edificado. Provimento parcial do recurso.

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Doc. 832.2890.4796.4607

470 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (art. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, COM VONTADE LIVRE E CONSCIENTE, VALENDO-SE DA FUNÇÃO QUE EXERCIA COMO EMPREGADA DOMÉSTICA E DA CONFIANÇA QUE LHE ERA DEPOSITADA POR SEU EMPREGADOR, SUBTRAIU UM ÓCULOS E ALGUNS RELÓGIOS, PERTENCENTES AO OFENDIDO E SUA ESPOSA. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 04), AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (ID. 20), FOTOS DA RÉ UTILIZANDO OS ÓCULOS SUBTRAÍDOS DA ESPOSA DA VÍTIMA (ID. 42), RELAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS COM A DESCRIÇÃO E CÓPIAS DOS CERTIFICADOS (IDS. 57), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, DESDE QUE COERENTE E FIRME, É ADMITIDA COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO EM SEDE PENAL, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELO OFENDIDO HARMÔNICOS ENTRE SI, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO (IDS. 12 E 248), COM A JUNTADA DA RELAÇÃO DOS BENS SUBTRAÍDOS PELA ACUSADA (ID. 57), COM FOTOS DOS CERTIFICADOS DE PROPRIEDADE EM SEU NOME. CONSTA DOS AUTOS UM FOTO DA ACUSADA, RETIRADA DA REDE SOCIAL FACEBOOK, ONDE ELA APARECE UTILIZANDO OS ÓCULOS GUCCI SUBTRAÍDOS DA ESPOSA DA VÍTIMA, O QUE CORROBORA AS DECLARAÇÕES DO LESADO. POSTERIORMENTE, APÓS SER CONFRONTADA PELO OFENDIDO, O BEM EM QUESTÃO FOI «SUPOSTAMENTE ENCONTRADO» PELA RECORRENTE DENTRO DE UMA BOLSA NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, JUNTAMENTE COM UM DOS RELÓGIOS SUBTRAÍDOS, JUSTAMENTE O QUE ERA FALSIFICADO. PROVA ORAL PRODUZIDA QUE NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA DE QUE A APELANTE FOI A AUTORA DA SUBTRAÇÃO DOS BENS INDICADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. 183.2483.0006.2100

471 - STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Latrocínio. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais negativas. Conduta social. Usuário de drogas. Argumento inadequado. Personalidade. Passagens pela Vara da infância. Impropriedade. Motivo do crime. Apropriação de bens. Delito patrimonial. Argumento inadequado. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. Fundamentação concreta. Atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa. Quantum de diminuição da pena. Ofensa ao princípio da proporcionalidade. Recurso especial provido em parte.

«1 - Conforme entendimento das duas Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, o fato de o réu ser usuário de droga, por si só, não justifica a valoração negativa de sua conduta social e o consequente aumento da pena-base. 2 - Há impropriedade na majoração da pena-base pela consideração negativa da personalidade do agente em razão da prévia prática de atos infracionais, pois é incompossível exacerbar a reprimenda criminal com base em passagens pe... ()

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Doc. 191.0500.9000.0700

472 - STJ. Pena. Fixação da pena. Tóxicos. Drogas. Negativação da conduta social. Modificação de entendimento sobre o tema. Recurso especial. Penal. Dosimetria da pena. Negativação da conduta social com base em condenação com trânsito em julgado. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. CP, art. 42. CP, art. 59. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CF/88, art. 5º, XLVI. CPP, art. 387.

«... Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de utilização de condenações anteriores com trânsito em julgado como fundamento para negativar a conduta social. A solução do problema posto exige investigação sobre a quadra histórica dos critérios de fixação da pena, da legislação e da jurisprudência. A individualização da pena, na concepção jurídica contemporânea, segue o sistema da relativa indeterminação, segundo o qual a individualização legislativa é sup... ()

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Doc. 240.3220.6251.4585

473 - STJ. Processual civil. Tritutário. Ação anulatória. Integralização de imóveis ao capital social. CTN, art. 36 e CTN art. 37. Súmula 284/STF. Incidência do ITBI. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal contra autos de infração relativos ao não recolhimento do ITBI. Na sentença o pedido foi julgado procedente para anular tais atos em razão do reconhecimento da imunidade sobre a incorporação dos imóveis ao capital social. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à controvérsia, em relação ao CTN, art. 36, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que não há a indicação clara e precisa do dispositiv... ()

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Doc. 173.0410.1002.2300

474 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Inpi. Contrato de transferência de tecnologia. Averbação. Alteração de cláusula por parte da autarquia. Descabimento. Lei 4.131/62. Matéria não prequestionada. Lei 8.383/1991, art. 50. Royalties. Dedução e pagamento. Questão de fundo. Atuação do inpi. Lei 9.279/1996, art. 240. Interpretação adequada. Valoração da cláusula geral de atendimento das funções social, econômica, jurídica e técnica. Finalidades públicas preservadas. Precedentes. Denegação da ordem. Recurso parcialmente conhecido e negado provimento.

«I - Ação mandamental impetrada na origem, na qual empresas voltaram-se contra ato administrativo praticado pelo INPI que, ao averbar contratos de transferência de tecnologia por elas celebrados, alterou cláusulas, de forma unilateral, fazendo-os passar de onerosos para gratuitos. II - Ausência de prequestionamento em relação às matérias constantes nos invocados artigos da Lei 4.131/62. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. III - A discussão acerca de possível viol... ()

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Doc. 827.7148.7424.7501

475 - TST. A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema «dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violaçãa Lei 9029/95, art. 1º. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMI... ()

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Doc. 241.2021.1808.1984

476 - STJ. Tributário. Irpj. Csll. Ágio. Lei 9.532/1997. Dedução. Abuso de direito. Impossibilidade.

I - O ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar da figura do ágio por meio do Decreto-lei 1.598/1977, podendo ser conceituado como preço adicional ao custo de aquisição de participação societária, representado pela diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor contábil do investimento adquirido, justificada pela perspectiva de obtenção de receitas futuras. Em outras palavras, a empresa adquirente aceita pagar pela aquisição valor superior ao contabilizado no patri... ()

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Doc. 191.7614.2002.3900

477 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Não cabimento. Impropriedade da via eleita. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Condenações anteriores do paciente e habitualidade delitiva em crimes contra o patrimônio. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. - A admissão da ocorrência de um crime de bagatela reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir so... ()

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Doc. 142.4794.6000.2800

478 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Decisão proferida singularmente pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Ensino superior. Contrato de crédito educativo. Finalidade social. Exegese peculiar das suas disposições. Multa contratual de 10% nos casos de inadimplemento. Percentual demasiadamente oneroso. Excesso. Posição dominante. Infringência de regras padronizadas do sistema de proteção do equilíbrio nas relações de crédito. Agravo regimental desprovido.

«1. Nos termos do art. 557, é facultado ao Relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Assim, atendida uma das condições previstas, pode o julgador negar seguimento ao recurso, em apreço à celeridade dos julgamentos e ao princípio da efetividade do processo. 2. Ademais, eventual impropriedade processual da ... ()

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Doc. 988.1539.3308.7060

479 - TJSP. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO. MUNICÍPIO DE OSASCO.

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Doc. 190.1062.9012.1100

480 - TST. Indenização por dano moral. Canto motivacional. Tratamento vexatório e humilhante. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica além da física da pessoa humana, do bem-estar individual além do social do ser humano, todos integrantes do patrimônio moral da pessoa física. Dano moral caracterizado. Incidência, ademais, da Súmula 126/TST, relativamente aos fatos explicitados no acórdão.indenização por dano moral. Valor. Critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Não alteração do valor pelo TST quando não for excessivamente módico ou estratosférico.

«A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral ... ()

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Doc. 143.2502.8003.0800

481 - STJ. Direito recuperacional e processual civil. Recurso especial. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Plano de recuperação judicial. Penhor. Direito real de garantia. Inclusão entre as exceções aos seus efeitos, em vista do disposto nos arts. 49, § 3º e 50, § 1º, Lei 11.101/2005. Descabimento. Adequada exegese. Dispositivos que não impedem a alienação de bem que constitui garantia real, mas sim os direitos reais em garantia, isto é, apenas aqueles bens que, originariamente do devedor, passam à propriedade do credor. O Lei 11.101/2005, art. 59 estabelece que o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias. Contudo, limita-se à relação jurídica material existente entre o credor e o empresário ou sociedade empresária em recuperação, além do sócio solidário, não beneficiando coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.

«1. Por fatores variados, muitas vezes exógenos - como crise econômica segmentada no setor em que atua o empresário individual ou sociedade empresária - , pode advir crise financeira, com quebra do fluxo entre receita e despesa. Nesse passo, se ainda há viabilidade econômica e convier ao interesse econômico e social - perspectiva de interesse público que legitima a intervenção do Judiciário - é possível a homologação do plano de recuperação judicial da empresa. 2. Com efeito... ()

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Doc. 966.2012.2548.2541

482 - TJRJ. Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do paciente, nos autos do processo 0089269-09.2024.8.24.0001 consubstanciadas em: «1-Proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância entre o autor do fato e a vítima; 2-Proibição de contato do autor do fato com a vítima, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive); 3-Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda de imóveis de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.» II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há elementos aptos a justificarem a revogação das medidas protetivas de urgência deferidas em desfavor do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extrai-se dos autos de origem que a vítima A. B. S. A. C. pleiteou a concessão de medidas protetivas em desfavor de seu ex-marido, ora paciente, com quem foi casada por 22 anos, alegando em síntese que a relação foi desfeita em abril de 2024 e o relacionamento foi permeado por violência física, psicológica, patrimonial e moral. Relatou que o autor a ofendeu dizendo: «velha gorda», «tenho nojo da sua voz», «se olhe no espelho e veja o quanto está gorda". Ainda, disse que o autor afirmou que tinha amigos que conheciam integrantes da facção criminosa PCC e os acionaria, caso ela adotasse alguma medida de proteção ou denúncia. Por fim, a vítima relatou que o autor bloqueou todo o seu patrimônio e ela é obrigada a pedir dinheiro para moradia, alimentação manutenção sua e de seu filho. 4. O juízo a quo nos autos do processo originário deferiu em 03/07/2024 em desfavor do ora paciente as medidas protetivas de: «1- Proibição de aproximação da vítima, fixando o limite mínimo de 200 (duzentos) metros de distância entre o autor do fato e a vítima, na forma do art. 22, III, «a» da Lei 11340/06; 2- Proibição de contato do autor do fato com a vítima, por qualquer meio de comunicação (internet, inclusive), na forma do art. 22, III, «b» da Lei 11340/06; 3- Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda de imóveis de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial. (e-docs. 70/73 do processo originário 0089269-08.2024.8.19.0001).» 5. Após a apresentação do Relatório da Equipe Técnica do Juízo (e-docs. 170/174 dos autos 0089269-08.2024.8.19.0001) e da manifestação do Ministério Público, o juízo a quo indeferiu o pleito defensivo de revogação das MPU, em decisão de 27/09/2024. 6. Não assiste razão ao impetrante. 7. Inicialmente, importante salientar que o escopo do writ se limita à matéria de direito, não havendo que se debruçar sobre o acervo probatório. 8. É consabido que as medidas protetivas não se fundamentam em provas cabais, mas em indícios que podem sugerir uma situação de risco para a mulher. 9. Impende reforçar que, no contexto de violência doméstica, a palavra da vítima assume especial relevo, como enuncia o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (originado da Resolução CNJ . 492/2023). 10. A medida deve perdurar enquanto subsistir o processo ou a potencial situação de risco para a mulher, independentemente do não oferecimento da queixa-crime, como previsto no art. 19, § 5º e 6º, da Lei Maria da Penha, com a novel redação introduzida pela Lei 14.550/2023. 11. In casu, inexiste ilegalidade na decisão ora atacada. 12. A uma porque as medidas protetivas de urgência foram deferidas pelo juízo em 03/07/2024, tendo sido ressalvado que a reavaliação de ofício da medida ocorrerá ao final de 180 (cento e oitenta) dias, com início a partir da efetiva intimação do suposto autor do fato. Assim, inexiste sequer excesso de prazo na reavaliação das medidas protetivas de urgência, eis que ainda não chegou o termo final conforme delimitado na decisão. 13. A duas, porque, em que pese o parecer favorável do MP no primeiro grau, consoante o teor do relatório da equipe técnica do juízo, foi sugerido, por cautela, a manutenção das medidas protetivas de urgência, em razão de se observar episódios de violência de gênero entre o ora paciente e a vítima, além da existência de muitas desavenças (e-docs. 170/174 dos autos originários). 14. Como cediço, a Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher em situação de vulnerabilidade, constituindo-se a medida protetiva de urgência em um dos mecanismos a possibilitar a preservação da integridade física e psicológica da ofendida. Desse modo, o distanciamento obrigatório garante não só o processo, mas também o bem jurídico tutelado com a norma, que é a proteção física, psíquica, moral, patrimonial, social e sexual da mulher, vítima de violência doméstica. 15. De resto, quanto às demais alegações constantes do writ, é certo que tais inferências confundem-se com o mérito, sendo inviável tal aprofundamento pela via estreita do Habeas Corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 16. Ordem conhecida e denegada.

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Doc. 231.1010.8557.0626

483 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.

1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das ma... ()

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Doc. 141.5993.0001.6000

484 - STJ. Seguridade social. Administrativo. Processo disciplinar. Magistrado. Aposentadoria compulsória. Violação de deveres. Conduta incompatível com a dignidade da função. Empréstimo de terreno para guarda de veículos destinados a desmanche. Envolvimento com integrante de quadrilha de roubo e receptação de automóveis. Pessoa que possuía condenação penal transitada em julgado por crime contra a fé pública. Execução da pena no juízo em que o sancionado atuava.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que, por maioria de votos, aplicou ao recorrente a sanção de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, nos moldes do art. 42, V, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. LOMAN. 2. O motivo da punição do magistrado consistiu no fato de ele ter emprestado imóvel de sua propriedade para o depósito de dois veículos ... ()

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Doc. 360.7783.3118.0121

485 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 157, § 2º-A, I, e 157, § 3º, II, na forma do 14, II, e 71, todos do CP, fixada a reprimenda total de 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, fixado o valor mínimo para reparação de 01 (um) salário-mínimo, vigente na data da sentença para cada uma das vítimas. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo arguindo a preliminar de anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, tendo em vista a suposta violência praticada pelos policiais militares no momento do flagrante. Em segunda preliminar, busca a nulidade das provas obtidas mediante o reconhecimento do acusado sem a observância das formalidades do CPP, art. 226. No mérito, pugna pela absolvição quanto aos crimes elencados na denúncia, alegando insuficiência probatória. Subsidiariamente, pretende a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo tentado. O MINISTÉRIO PÚBLICO nas duas instâncias manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 26/01/2023, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 01 (um) veículo FORD FIESTA SE HATCH placa KYZ612, de propriedade da vítima Gilberto Bispo dos Santos Filho, tendo contra este efetuado disparos a curta distância, atentando contra a vida da vítima, não se consumando por motivos alheios à sua vontade, haja vista que os disparos atingiram o braço da vítima e o teto do veículo. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de arma de fogo, 1 (um) veículo GM PRISMA PLACA KXC8H19, de propriedade da vítima Luizmar Santos de Castro Junior, conforme auto de apreensão e termos de declarações acostados aos autos. 2. Inicialmente a defesa requer a anulação do feito, com a consequente absolvição do recorrente, aduzindo que o acusado foi agredido pelos policiais militares no momento do flagrante. 3. O recorrente em sede de audiência de custódia afirmou que foi agredido por policiais militares, não sabendo informar qual policial foi o agressor, já em juízo manteve o silêncio. 4. O Laudo de Exame de Corpo Delito de Integridade Física, acostado na PJe 44755715, atesta as seguintes lesões: «ESCORIAÇÕES EM ANTEBRAÇO DIREITO, JOELHOS E MÃO ESQUERDA". Tais constatações não corroboram as palavras do acusado. 5. Conforme se constata dos autos, na fuga o veículo que o sentenciado conduzia colidiu com diversos automóveis estacionados na via pública, e tal acidente hipoteticamente poderia ter causado os ferimentos observados pelo perito. 6. No entanto, a Magistrada que presidiu a audiência de custódia tomou as providências necessárias à apuração dos fatos. 7. Nada a prover. 8. Destaco e rejeito a segunda preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pelas vítimas em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelos lesados, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, os lesados manifestaram suas vontades livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. 9. O pleito absolutório em relação ao crime de roubo em desfavor de Luizmar Santos não merece prosperar. 10. As provas são aptas a manter a condenação do recorrente pela prática do crime contra o patrimônio. 11. Há provas insofismáveis de que o apelante cometeu o roubo descrito na exordial, frisando-se que foi reconhecido, desde o primeiro momento, como autor do crime e tais provas foram reforçadas por outras colhidas durante o desenrolar do processo. 12. O acusado, por sua vez, manteve o silêncio. 13. Em suma, a autoria restou devidamente comprovada com o reconhecimento, tanto em sede policial quanto em Juízo, e pelo depoimento da vítima, além dos demais elementos constantes dos autos, sendo incabível a absolvição. 14. Em delitos patrimoniais, a assertiva da vítima possui relevância, quando corroborada por outros elementos dos autos. Na presente hipótese, o conjunto probatório é plenamente apto a legitimar a condenação. 15. Destarte, correto o juízo de censura em relação ao crime de roubo circunstanciado. 16. Quanto ao crime de latrocínio tentado em que foi vítima Gilberto Bispo, os fatos são incontestes e resultam das peças técnicas anexadas aos autos. Igualmente, a autoria restou comprovada, mediante o depoimento harmônico e robusto da vítima sobrevivente, em juízo, em conformidade com as demais provas. 17. Nesse tipo de crime a palavra do lesado possui valor relevante e, na hipótese, foi corroborada pelas demais provas. 18. Assevere-se que o lesado reconheceu o apelante, descrevendo a ação do agente criminoso, não restando qualquer dúvida quanto ao reconhecimento do agente criminoso. 19. Não cabe a desclassificação para o delito de roubo tentado, tendo em vista que restou evidenciado o animus necandi, já que o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra o lesado, atingindo o braço da vítima e o teto do veículo, conforme afirmou o lesado. 20. Correto o juízo de censura. 21. Por outro lado, no tocante à sanção básica, há de se excluir os maus antecedentes, pois a condenação valorada tinha aptidão para forjar a reincidência e assim deveria incidir na segunda fase da dosimetria. No caso o acusado ostenta somente 01 (uma) condenação com trânsito em julgado na sua FAC (0001225-03.2017.8.19.0213 - TJ 03/07/2019 e FAC - Pje 87729451), praticada dentro do quinquênio do CP, art. 64, I. O sentenciante se utilizou da anotação de 2 da FAC, para reconhecer os maus antecedentes e, por sua vez, exasperar a sanção inicial, e a anotação de 03, utilizou para a reincidência, ocorre que nos autos de 0010286-25.2017.8.19.0038, não foi prolatada sentença condenatória, sendo determinado somente o arquivamento do feito. Os maus antecedentes devem ser afastados, e a anotação de 2 deve ser utilizada para forjar a reincidência. 22. Assim, a dosimetria merece redução. 23. Com relação ao crime de roubo consumado em desfavor de Luizmar Santos, a sanção inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, à razão unitária mínima. 24. Na 1ª fase, a resposta inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes, e as consequências do crime foram as normais do tipo. 25. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), sendo remanejada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor fracionário. 26. Na 3ª fase, incide a majorante do emprego de arma de fogo, subsistindo o acréscimo de 2/3 (dois terços), aquietando-se a resposta social em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no menor valor unitário. 27. No que tange ao crime de latrocínio tentado contra a vítima Gilberto Bispo, a resposta inicial foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, à razão unitária mínima, considerando o Juiz sentenciante os maus antecedentes. Igualmente, a resposta social inicial deve retornar ao mínimo legal, acomodando-se em 20 (vinte) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, pois afastados os maus antecedentes. 28. Na 2ª fase, foi reconhecida a agravante da reincidência, e a sanção deve ser elevada em 1/6 (um sexto), de modo a se aquietar em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal. 29. Na 3ª fase, incide a causa de diminuição referente à tentativa, considerando o iter criminis percorrido, observando que a vítima foi atingida no braço, a redução deve tomar por base o risco causado pela lesão e não o risco hipotético, assim, a sanção deve ser reduzida em 2/3 (dois terços), aquietando-se em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 04 (quatro) dias-multa, na menor fração legal. 30. Somadas as penas, teremos a resposta penal de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 31. Subsiste o regime fechado, ante a recidiva e o quantum da reprimenda. 32. Recurso conhecido e provido, para afastar os maus antecedentes e redimensionar a fração do redutor da tentativa, acomodando-se a resposta social total em 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Oficie-se.

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Doc. 161.6512.5001.6500

486 - STJ. Tributário e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Medida cautelar fiscal. Grupo econômico. Confusão patrimonial. Ato jurídico perfeito. Art. 6º da licc. Reprodução da norma constitucional. Impossibilidade de exame. Competência do STF. Ilegitimidade passiva. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Patrimônio de afetação. Obediência ao princípio social da empresa. Fundamento de natureza eminentemente fática. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Terceiros de boa-fé. Matéria considerada já julgada na cautelar fiscal.

«1. Cuida-se, na origem, de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução fiscal, autorizou o redirecionamento do feito e outra que determinou a penhora de valores bloqueados pertencentes ao Grupo Concretta (Grupo Tenório), bem como de unidades residenciais do imóvel Jardim Monet, de propriedade das empresas recorrentes. 2. A pretensão recursal reside na anulação do acórdão que apreciou os embargos de declaração, por violação do CPC/1973, art. 535, ou... ()

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Doc. 754.6943.4843.8928

487 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DE JUSTA INDENIZAÇÃO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A VISANDO À INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PARA A CONSTRUÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO RURAL LD BOM DESPACHO 2 - DORES DO INDAIÁ 2 - 138KV, SOBRE 16.577,00M² DO IMÓVEL DOS RÉUS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, FIXANDO A INDENIZAÇÃO EM R$ 104.000,00, COM BASE EM LAUDO PERICIAL OFICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM SENTENÇA, COM BASE NO LAUDO PERICIAL, CORRESPONDE À JUSTA COMPENSAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA; E (II) ESTABELECER SE O JUÍZO ESTARIA VINCULADO AO LAUDO DA PARTE AUTORA, QUE APRESENTAVA VALOR INFERIOR, COM BASE EM AVALIAÇÃO PRÓPRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O LAUDO PERICIAL OFICIAL DEVE PREVALECER POR TER SIDO ELABORADO EM OBSERVÂNCIA ÀS NORMAS DA ABNT, COM FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DETALHADA, CONSIDERANDO ATRIBUTOS ESPECÍFICOS DO IMÓVEL, O TRAÇADO DA LINHA DE TRANSMISSÃO E AS LIMITAÇÕES, RISCOS E INCÔMODOS IMPOSTOS AO PROPRIETÁRIO PELA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. 4. A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EMBORA NÃO RETIRE A PROPRIEDADE DO BEM, IMPÕE RESTRIÇÕES PERMANENTES AO USO DA ÁREA ATINGIDA, INCLUINDO PROIBIÇÕES DE CULTIVO, EDIFICAÇÃO, CIRCULAÇÃO E CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS, ALÉM DE RISCOS DE ROMPIMENTO DE CABOS ELÉTRICOS E DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, FATORES ADEQUADAMENTE CONTEMPLADOS NA AVALIAÇÃO PERICIAL. 5. A PESQUISA DE MERCADO REALIZADA PELO PERITO OFICIAL É MAIS PRECISA E ADEQUADA, POR TER CONSIDERADO 16 IMÓVEIS ESPECÍFICOS DA REGIÃO ONDE SE LOCALIZA O IMÓVEL SUB JUDICE, EM CONTRASTE COM A AVALIAÇÃO DA AUTORA, QUE UTILIZOU UM ÚNICO LAUDO PARA 54 TRECHOS DE ÁREAS DIVERSAS, COMPROMETENDO A CONFIABILIDADE DO VALOR POR ELA APRESENTADO. 6. O ARGUMENTO DA AUTORA DE QUE O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER MENOR EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO PREVALECE, POIS A CEMIG, COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, VISA AO LUCRO E DISTRIBUI DIVIDENDOS, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO JURÍDICO PARA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO COM BASE NESSE ASPECTO. 7. O EQUÍVOCO DA AUTORA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA ATINGIDA, MENCIONANDO IMÓVEL DIVERSO DAQUELE OBJETO DA AÇÃO, COMPROMETE A CONFIABILIDADE DA AVALIAÇÃO POR ELA APRESENTADA, REFORÇANDO A CORREÇÃO DA ADOÇÃO DO LAUDO OFICIAL. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. O LAUDO PERICIAL OFICIAL, ELABORADO EM CONFORMIDADE COM NORMAS TÉCNICAS E COM ANÁLISE DETALHADA DAS RESTRIÇÕES E RISCOS IMPOSTOS PELA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DEVE PREVALECER NA FIXAÇÃO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. 2. A FUNÇÃO SOCIAL DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO JUSTIFICA A REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO DEVIDO AO PROPRIETÁRIO ATINGIDO PELA SERVIDÃO. 3. A CONFIABILIDADE DA AVALIAÇÃO DA PARTE AUTORA FICA COMPROMETIDA QUANDO HÁ ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO, REFORÇANDO A NECESSIDADE DE PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: DECRETO-LEI 3.365/41, ART. 34.

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Doc. 123.0700.2000.6000

488 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.

«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. Como relatado, trata-se de recurso especial em mandado de segurança interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI contra o acórdão do TRF da 4ª Região o qual acolheu o pedido de cancelamento de decisão administrativa que deferiu o registro da marca «Street Crime Gang». por violação do disposto no Lei 9.279/1996, art. 124, V, em virtude dessa marca re... ()

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Doc. 146.1360.4001.8900

489 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse in... ()

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Doc. 902.8648.2398.7176

490 - TJSP. Apelação. Decreto-lei . 201/67. Crime de responsabilidade de Prefeito. art. 1º, II. Insurgências defensivas. Teses preliminares afastadas. Prescrição da pretensão punitiva não verificada. Tratando-se de crime material, que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico, verifica-se que as obras foram realizadas nos anos de 2011 e 2013 e, assim, sob a égide da Lei 12.234/2010, vedada a contagem da prescrição retroativa no período que antecede o recebimento da denúncia. No tocante à atuação suspeita do magistrado, além de inexistir insurgência das partes em momento oportuno, o que evidencia a ausência de prejuízo, operando-se a preclusão, o feito foi redistribuído e a admissibilidade da ação penal foi novamente analisada pela juíza competente, em decisão que ratificou o recebimento da denúncia. Superadas as questões preambulares, no mérito, a condenação deve subsistir. Tese defensiva quanto ao crime ser de mão-própria. Argumentação equivocada. O presente delito é classificado como crime próprio e, portanto, possível a coautoria e a participação. CP, art. 30. Precedentes do STJ. Acusação que versa sobre a atuação do réu Milton, na qualidade de prefeito, em coautoria com Alfredo, na condição de secretário de obras, que, valendo-se de poderes próprios da administração, através de procedimento licitatório e demais desdobramentos, com feição de legalidade, beneficiaram o empresário Gervásio, com quem possuem relação íntima de amizade, ao pavimentarem vias de sua propriedade, resultando na comprovada valorização imobiliária e lucros decorrentes. Autoria e materialidade plenamente demonstradas pela prova oral e vasta documentação acostada aos autos. Dolo e prejuízo - sem benefício direto à população - devidamente demonstrados. Reforma da pena. Básica fixada à fração de metade acima dos mínimos legais, pelas circunstâncias e consequências negativas do crime, além da acentuada culpabilidade dos réus. Justificável apenas as consequências do delito. Demais circunstâncias que se confundem com o próprio tipo penal. Pena-base elevada à fração de um terço e tornada definitiva em 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, direcionada a entidade social, fixada em 20 salários-mínimos. Essa pena alternativa deixou de ter o foco indenizatório quando foi autorizada a cumulação de jurisdição, permitindo que o juízo criminal fixe indenização civil mínima pelo dano causado. Indenização civil mínima mantida. Provimento parcial aos recursos

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Doc. 161.5471.8003.2700

491 - STJ. Administrativo. Desapropriação. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Juros compensatórios e moratórios. Súmula 102/STJ. Imóvel expropriado. Divergência. Área registrada e área medida. Retenção. Diferença. Passivo ambiental. Obrigação propter rem. Dedução do valor da indenização. Cabimento.

«1. Trata-se de desapropriação de imóvel rural por interesse social para fins de reforma agrária, bem como de pedido de retenção de valores referentes à recomposição de passivo ambiental. 2. A Primeira Seção reiterou o entendimento de que são devidos juros compensatórios, mesmo no caso de desapropriação de imóvel improdutivo para reforma agrária (REsp 1.116.364/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10.9.2010). 3. Todavia, é preciso reconhecer a inexigibil... ()

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Doc. 160.1822.0005.6900

492 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Valor da res furtiva superior a 20% do salário mínimo à época dos fatos. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento. Writ não conhecido.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (..). Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relev... ()

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Doc. 155.7473.4011.3500

493 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o - princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. (...) Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relev... ()

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Doc. 148.0313.6004.0900

494 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Furto. Escalada. Princípio da insignificância. Não incidência. Atipicidade material. Não reconhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Consoante entendimento jurisprudencial, o «princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentaridade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sen... ()

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Doc. 152.2621.7308.3397

495 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL COLETIVA URBANA. REQUISITOS LEGAIS, SOBRETUDO MANSIDÃO E PACIFICIDADE DE POSSE. NÃO PREENCHIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL CONSTA PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DA ÁREA. DIVISÃO DA ÁREA TOTAL DO NÚCLEO URBANO INFORMAL ENTRE OS POSSUIDORES SUBSTITUÍDOS RESULTA EM ÁREA SUPERIOR A 250 METROS QUADRADOS POR PESSOA. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO Lei 10.257/2001, art. 10, «CAPUT». PRECEDENTE. EXCLUSÃO PREJUDICIAL DE INTERESSADOS NA ÁREA INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO PASSÍVEL DE CONSTITUIÇÃO EM CASO DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRAZOABILIDADE. INCOMPATIBILIDADE, ADEMAIS, COM A FUNÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO. ENTE PÚBLICO, POR MEIO DA ADOÇÃO DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E URBANÍSTICAS PERTINENTES, BUSCA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DA ÁREA. ATUAÇÃO CAPAZ DE EQUILIBRAR E RESGUARDAR OS INTERESSES INDIVIDUAIS E SOCIAIS DA COMUNIDADE, INCLUSIVE AOS AMBIENTAIS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IGNORADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

A declaração da usucapião, por interferir em direito fundamental de propriedade, demanda prova do cumprimento de todos os requisitos legais para sua configuração, o que, na espécie, não se verifica. 2. Na usucapião especial coletiva urbana promovida por substituta processual, a divisão da área total do núcleo urbano informal entre os possuidores substituídos e identificados na exordial não pode resultar em área superior a duzentos e cinquenta metros quadrados por pessoa. Precedent... ()

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Doc. 170.1610.7001.7200

496 - STJ. Processual civil, civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Ausência de impugnação a fundamento suficiente do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Ação reivindicatória. Imóvel de propriedade do INSS. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Benfeitorias. Acórdão recorrido que, à luz da prova dos autos, concluiu pela ausência de comprovação da boa-fé. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Agravo interno interposto em 09/05/2016, contra decisão publicada em 27/04/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 II. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 283/STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. III. Trata-se, na origem, ... ()

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Doc. 184.5500.0002.3400

497 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção de menor. Triplo roubo duplamente majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Encarceramento fundado no CPP, art. 312, CPP. Ordem pública. Gravidade concreta dos delitos. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Histórico criminal. Fundado risco de reiteração delitiva. Fundamentos idôneos. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrição necessária e adequada. Coação ilegal não evidenciada. Recurso desprovido.

«1 - Quanto à alegação do excesso de prazo para a formação da culpa, verifica-se que tal tema não foi objeto de análise e deliberação pelo Colegiado local ao exarar o aresto recorrido, circunstância que inviabiliza sua análise direta por este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada, nos moldes dos arts. 312 e 315, ambos, do CPP, Código de Processo Penal, notadamente pa... ()

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Doc. 143.6163.5003.3600

498 - STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instr... ()

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Doc. 210.7140.4842.9221

499 - STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Mandado de segurança. Necessidade de dilação probatória. Acórdão do tribunal de origem ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. ITBI. Bens incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica para integralização do capital social. Imunidade. Revisão dos pressupostos fáticos autorizadores da imunidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. Claramente se observa que não se trata de omissão, contradição ou obscuridade, tampouco correção de erro material, mas sim de inconformismo direto com o resultado do acórdão, que foi contrário aos interesses do agravante. 2 Cuida-s... ()

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Doc. 144.9591.0001.6300

500 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.

«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descump... ()

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