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DOC. 231.1010.8557.0626

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Propriedade intelectual. Ação declaratória de nulidade de registro das marcas ecopiso e ecofloor. Colidência com as marcas eucapiso e eucafloor. Não ocorrência. Impossibilidade de confusão dos produtos pelos consumidores. Marcas fracas. Exclusividade mitigada. Agravo interno provido.

1 - Esta Corte já decidiu que: «para impedir o registro de determinada marca é necessária a conjunção de três requisitos: a) imitação ou reprodução, no todo ou em parte, ou com acréscimo de marca alheia já registrada; b) semelhança ou afinidade entre os produtos por ela indicados; c) possibilidade de a coexistência das marcas acarretar confusão ou dúvida no consumidor (Lei 9.279/1996 - Art. 124, XIX); afastando o risco de confusão, é possível a coexistência harmônica das marcas» (REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Terceira Turma, DJ de 22/10/2007).

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