499 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Execução extrajudicial. Penhora de imóvel. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90. Imóvel residencial único. Preservação da dignidade da pessoa humana. Possibilidade de desmembramento de fração ideal. Não caracterização. Proteção mantida. A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, art. 1º, tem como fundamento a proteção do núcleo familiar e o resguardo da dignidade da pessoa humana, assegurando um lar digno ao devedor e seus dependentes. Nos termos do art. 3º do referido diploma legal, a regra da impenhorabilidade é limitada às exceções ali expressamente previstas, não havendo previsão de restrições com base no valor do imóvel ou na titularidade de fração ideal. Demonstrado que o imóvel objeto da constrição é utilizado como residência exclusiva da ex-cônjuge e de sua família, resta configurada a proteção legal, sendo irrelevante o fato de se tratar de bem indivisível ou de elevado valor. A penhora de fração ideal de bem de família somente é admitida caso o desmembramento não descaracterize o imóvel como moradia da entidade familiar, o que não se aplica ao caso em análise. . Jurisprudência e Precedente citado: 0011650-39.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO- Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 05/07/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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