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DOC. 103.1674.7440.6400

STJ. Consumidor. Administrativo. Corte do fornecimento de água e energia elétrica. Inadimplência do consumidor. Legalidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II. CF/88, art. 1º, III.

«A 1ª Seção, no julgamento do RESP 363.943/MG, assentou o entendimento de que é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se, após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente no pagamento da respectiva conta (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º, II). Ademais, a 2ª Turma desta Corte, no julgamento do RESP 337.965/MG conclui que o corte no fornecimento de água, em decorrência de mora, além de não malferir o Código do Consumidor, é permitido pela Lei 8.987/95.

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