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DOC. 152.6245.0000.0200

STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ingresso em serventia extrajudicial. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação, da CF/88. Ausência de concurso público. Impossibilidade. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Inocorrência de ofensa aos princípios do direito adquirido, da segurança jurídica, da proteção da confiança e da dignidade da pessoa humana. Decadência administrativa não configurada. Agravo regimental a que se nega provimento.

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