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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 197.8112.2000.1400

Leading Case

71 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 197.8112.2000.1500

Leading Case

72 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.026/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução fiscal. Inscrição no Cadastro de inadimplentes por decisão judicial. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. 256-E, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Execução fiscal. Possibilidade de inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes por decisão judicial. Multiplicidade de processos na instância de origem. Participação de amicus curiae. CPC/2015, art. 138, § 2º. Abrangência da suspensão dos processos (CPC/2015, art. 1.037, II). Proposta de afetação acolhida. Lei 6.830/1980. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 782, §§ 3º e 5º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.026/STJ - Possibilidade ou não de inscrição em cadastros de inadimplentes, por decisão judicial, do devedor que figura no polo passivo de execução fiscal.Tese jurídica firmada: - O CPC/2015, art. 782, § 3º é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salv... ()

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Doc. 197.9530.6000.0900

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73 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.020/STJ. Administrativo. Servidor público. Servidores efetivados, por lei, em cargo público. Concurso. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade. Direito ao FGTS. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia. Requisitos. Não ocorrência. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado foi claro ao assentar que: (i) a questão submetida ao STJ cinge-se ao direito ao depósito do FGTS dos servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais em cargo público - sem terem eles prestado concurso - , por meio de dispositivo da Lei Complementar estadual 100/2007, posteriormente decla... ()

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Doc. 197.9530.6000.1000

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74 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 1.020/STJ. Administrativo. Servidor público. Servidores efetivados, por lei, em cargo público. Concurso. Ausência. Declaração de inconstitucionalidade. Direito ao FGTS. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial afetado como representativo da controvérsia. Requisitos. Não ocorrência. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2 - Hipótese em que o acórdão embargado foi claro ao assentar que: (i) a questão submetida ao STJ cinge-se ao direito ao depósito do FGTS dos servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais em cargo público - sem terem eles prestado concurso - , por meio de dispositivo da Lei Complementar estadual 100/2007, posteriormente decla... ()

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Doc. 197.9530.6000.1100

Leading Case

75 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendent... ()

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Doc. 197.9530.6000.1200

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76 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendent... ()

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Doc. 197.9530.6000.1300

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77 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.023/STJ. Proposta de afetação. Dicloro-difenil-tricloroetano – DDT. Servidor público. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público. Exposição ao agente nocivo Dicloro-difenil-tricloroetano - DDT. Omissão do ente público no fornecimento de equipamento de proteção. Indenização decorrente de dano moral. Prescrição. Termo inicial do prazo prescricional. Recurso especial afetado como representativo de controvérsia. Recurso especial. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Lei 11.936/2009. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.023/STJ - Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/9/2019 e finalizada em 24/9/2019 (Primeira Seção).Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendent... ()

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Doc. 197.9530.6000.1400

Leading Case

78 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (republicação no DJ de 14/10/2019).

«Tema 1.024/STJ - Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.Tese jurídica fixada: - A composição da tripulação das Ambulâncias de ... ()

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Doc. 197.9530.6000.1500

Leading Case

79 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Considerações do Min. Ministro Og Fernandes sobre a participação do amicus curiae de que trata o CPC/2015, art. 138.

«[...]. DA PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE Noto que já há a participação de amicus curiae em quantidade suficiente no presente feito, devendo todos ser intimados para prosseguir participando do feito, com vistas à obtenção de uma decisão mais qualificada por este Tribunal Superior. Na forma do CPC/2015, art. 138, § 2º, consigno que o amicus curiae poderá, nessa condição: ofertar, por uma única vez, razões nos autos; efetivar sustentação oral, no momento processual adequad... ()

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Doc. 197.9530.6000.1600

Leading Case

80 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.025/STJ. Afetação acolhida. Usucapião. Bem imóvel. Loteamento não autorizado. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação. Recurso especial interposto contra acórdão proferido no julgamento de IRDR. Rito dos recursos especiais repetitivos. Ação de usucapião de bem imóvel. Requisitos de procedibilidade. Ausência de matrícula individual. Loteamento não autorizado. Omissão do poder público. Súmula 513/STF. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183. CF/88, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 176. Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 6º. Lei 6.015/1973, art. 237-A (redação da Lei 13.465/2017) . Lei 6.766/1979, art. 6º. Lei 6.766/1979, art. 10. Lei 6.766/1979, art. 12. Lei 6.766/1979, art. 37. Lei 10.257/2001, art. 10. Lei 13.465/2017, art. 9º. Lei 13.465/2017, art. 10. CCB/1916, art. 550. CCB/1916, art. 551 (redação da Lei 2.437/1955) . CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.239. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.240-A. CCB/2002, art. 1.241. CCB/2002, art. 1.242. Lei 6.015/1973, art. 176. CPC/2015, art. 485, IV e Vi. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 982, I e § 5º. CPC/2015, art. 987, § 2º.CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (ver REsp 1.667.842 – Tema 985/STJ).

«Tema 1.025/STJ - Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina - DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.Tese jurídica fixada: - É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularizaçã... ()

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