1 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE QUE O RÉU (SEU FILHO) MANIPULOU LAUDOS MÉDICOS E RETEVE SEUS DOCUMENTOS COM O OBJETIVO DE INTERDITÁ-LO E SE APROPRIAR DE SEU PATRIMÔNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
1.
Parecer da douta Procuradoria de Justiça pela anulação da sentença, procedendo-se à intimação do membro do Ministério Público no primeiro grau de jurisdição para intervir no processo, nos termos do que prevê a Lei 10.741/03, art. 74, II
2. Os graves fatos noticiados pelo autor, ora apelante, no curso da ação, que incluem a manipulação de laudo médico e retenção de passaporte para obtenção de curatela indevida, dilapidação de patrimônio e agressões psicológicas, além d... ()
«A 1ª Seção do STJ pacificou o entendimento no sentido de que o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar medidas judiciais para defender direitos individuais indisponíveis, ainda que em favor de pessoa determinada: EREsp 734.493/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 16/10/2006, p. 279; EREsp 485.969/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 11.9.2006, p. 220. Ademais, o Lei 10.741/2003, art. 74, I, dispõe que compete ao Ministério Público «instaurar o inquérito civil e ação civil p... ()
«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de idoso, ante o disposto nos arts. 74, 15 e 79 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . Precedentes de ambas as Turmas que compõem a Seção de Direito Público.»
4 - TJRJ. Ação civil pública. Administrativo. Idoso. Município. Pedido liminar para determinar que o Agravante, no prazo de dez dias, efetue o abrigamento de idoso, encaminhando-o à instituição de acolhimento pública adequada ou mesmo custeando o seu acolhimento em abrigo particular da cidade, inclusive no que tange aos tratamentos e medicamentos de que o mesmo necessitar. Preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público e de inadequação da ação civil pública para a tutela de interesse individual que não merecem ser acolhidas. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 10.741/2003, arts. 74, I e 79. CDC, art. 83 e CDC, art. 90.
«Jurisprudência do STJ firme no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de idoso. Decisão que deferiu a liminar amparada nos princípios que fundamentam a concessão da medida. Verossimilhança da alegação do Agravado, no sentido de que deve ser aplicada a medida protetiva de abrigamento, exsurge do exame da prova documental, que demonstra que o idoso possui deficiência visual e... ()
5 - STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ação civil pública objetivando danos materiais e morais para os beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Legitimidade ativa do Ministério Público. Acórdão devidamente fundamentado. Violação ao CPC, art. 535 que não se verifica. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos de declaração da união e do INSS rejeitados.
«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, (a) os recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ).
2. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ... ()
6 - STJ. Seguridade social. Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ato administrativo de autoridade judiciária. Vista ao Ministério Público de processos previdenciários que envolvam interesses de idosos ou de pessoas com deficiência. Função institucional do Ministério Público. Defesa de direitos individuais indisponíveis. CPC/2015, art. 176. Obrigatoriedade da intervenção do Ministério Público. Lei 10.741/2003, art. 74, III (estatuto do idoso). Legitimidade ativa para propor ACP. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Recurso não provido. CPC/2015, art. 129.Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «a» e «b». Lei 13.146/2015, art. 79, § 3º.
«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo recorrente contra ato supostamente ilegal do juízo singular que determinou se desse ciência ao Ministério Público, na condição de custos legis, de todas as ações previdenciárias ajuizadas por idosos e pessoas com deficiência.
2 - A redação do CPC/2015, art. 176 é indubitável ao afirmar que «o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e i... ()
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«Prevaleceu na jurisprudência do STJ o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (ECA). Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 74, Lei 10.741/2003, art. 15 e Lei 10.741/2003, art. 79). Precedentes de ambas as Turmas... ()
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«Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de menor carente, ante o disposto nos arts. 11, 201, V, e 208, VI e VII, da Lei 8.069, de 13/07/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Mudança de entendimento da Turma acerca da matéria (REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJU de 17/08/06). Essa orientação estende-se às... ()
9 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Legitimidade ativa do ministério público. CF/88, arts. 127, caput, e 129, II e III. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. Lei 10.741/2002, art. 74 e Lei 10.741/2002, art. 75. Dano moral. Danos materiais e morais. Beneficiários nonagenários e centenários da previdência social. Memorando/Circular/Inss/Dirben 29, de 28/10/2003. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não configurada.
«1. O Ministério Público ostenta legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública em defesa dos direitos e interesses difusos e coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso, ante a ratio essendi dos arts. 127, 'caput'; e 129, II e III, da CF/88 de 1988; e Lei 10.741/2003, art. 74 e Lei 10.741/2003, art. 75 (Estatuto do Idoso). Precedentes do STJ: EREsp 695.665/RS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 12/05/2008; REsp 860.840/MG, PRIMEIRA TURMA, DJ 23/04/2007; e REsp 878.9... ()
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12 - STF. Recurso extraordinário. Tema 184/STF. Ministério Público. Poderes de investigação. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Constitucional. Separação dos poderes. Penal e processual penal. Poderes de investigação do Ministério Público. 2. Questão de ordem arguida pelo réu, ora recorrente. Adiamento do julgamento para colheita de parecer do Procurador-Geral da República. Substituição do parecer por sustentação oral, com a concordância do Ministério Público. Indeferimento. Maioria. 3. Questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da República. Possibilidade de o Ministério Público de estado-membro promover sustentação oral no Supremo. O Procurador-Geral da República não dispõe de poder de ingerência na esfera orgânica do Parquet estadual, pois lhe incumbe, unicamente, por expressa definição constitucional (Ministério Público da União. O Ministério Público de estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à Chefia do Ministério Público da União, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o Supremo Tribunal Federal, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar suas razões da tribuna. Maioria. 4. Questão constitucional com repercussão geral. Poderes de investigação do Ministério Público. A CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º, não tornam a investigação criminal exclusividade da polícia, nem afastam os poderes de investigação do Ministério Público. Fixada, em repercussão geral, tese assim sumulada: «O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX, CF/88, art. 128, § 1º), a Chefia), sem prejuízo da possibilidade - sempre presente no Estado democrático de Direito - do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14/STF), praticados pelos membros dessa instituição». Maioria. 5. Caso concreto. Crime de responsabilidade de prefeito. Deixar de cumprir ordem judicial (Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV). Procedimento instaurado pelo Ministério Público a partir de documentos oriundos de autos de processo judicial e de precatório, para colher informações do próprio suspeito, eventualmente hábeis a justificar e legitimar o fato imputado. Ausência de vício. Negado provimento ao recurso extraordinário. Maioria. Súmula Vinculante 14/STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV, CF/88, art. 129, III e VIII, e CF/88, art. 144, IV, § 4º. Lei 8.906/1994, art. 7º, I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX e CF/88, art. 128, § 1º. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIV. Lei Complementar 75/1993, art. 5º, VI, e § 2º, Lei Complementar 75/1993, art. 7º, I, II, III, Lei Complementar 75/1993, art. 8º, I, II, III, IV, VI, VI, VIII, VIII, IX e Lei Complementar 75/1993, art. 146. Lei 8.625/1993, art. 26, I, «a», «b» e «c», II, III, IV, V, VI, VII, VIII, Lei 8.625/1993, art. 27, parágrafo único, I. Lei 9.043/1995, art. 2º, II. Decreto-lei 3.688/1941, art. 66, I. Lei 9.099/1995.Lei 9.296/1996, art. 1º, I. Lei 9.613/1998.Lei 10.741/2003, art. 74, V (Estatuto do Idoso). Lei 11.340/2006 (Violência doméstica). CP, art. 319 e CP, art. 320.CPP, art. 4º, CPP, art. 6º, CPP, art. 8º, CPP, art. 10, CPP, art. 12, CPP, art. 28, CPP, art. 46, § 1º, CPP, art. 513, CPP, art. 647, CPP, art. 648, I. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035.CPC/2015, art. 1.036.CPC/2015, art. 1.037.CPC/2015, art. 1.038.CPC/2015, art. 1.039.CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 184/STF - Poder de investigação do Ministério Público.Tese jurídica fixad: - O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas p... ()