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DOC. 184.4311.2000.2600

Leading Case

STJ. Recurso especial repetitivo. Julgamento do mérito. Ação civil pública. Saúde. Legitimidade ativa do Ministério Público. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 766. Demandas de saúde com beneficiários individualizados interpostas contra entes federativos. Legitimidade do Ministério Público. Suposta afronta aos dispositivos da Lei 7.347/1985, art. 1º, V, Lei 7.347/1985, art. 5º, e Lei 7.347/1985, art. 21, bem como ao CPC/1973, art. 6º. Não ocorrência. Direito à saúde. Direito individual indisponível. Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Aplicabilidade. Recurso especial conhecido e não provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 196. ECA, art. 201, VIII. Lei 10.741/2003, art. 74, II e III. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 766 - O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se tratar de feitos contendo beneficiários individualizados, porque se refere a direitos individuais indisponíveis, na forma da Lei 8.625/1993, art. 1º (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público).

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