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DOC. 135.9431.9000.1300

TJRJ. Ação civil pública. Administrativo. Idoso. Município. Pedido liminar para determinar que o Agravante, no prazo de dez dias, efetue o abrigamento de idoso, encaminhando-o à instituição de acolhimento pública adequada ou mesmo custeando o seu acolhimento em abrigo particular da cidade, inclusive no que tange aos tratamentos e medicamentos de que o mesmo necessitar. Preliminares de ilegitimidade ativa do Ministério Público e de inadequação da ação civil pública para a tutela de interesse individual que não merecem ser acolhidas. Lei 7.347/1985, art. 1º. Lei 10.741/2003, arts. 74, I e 79. CDC, art. 83 e CDC, art. 90.

«Jurisprudência do STJ firme no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual de idoso. Decisão que deferiu a liminar amparada nos princípios que fundamentam a concessão da medida. Verossimilhança da alegação do Agravado, no sentido de que deve ser aplicada a medida protetiva de abrigamento, exsurge do exame da prova documental, que demonstra que o idoso possui deficiência visual e quadro neurológico de síndrome demencial, reside, sozinho, em um cômodo com estrutura precária de preservação, não possui contato com seus familiares e necessita de auxílio para se alimentar e realizar a higiene pessoal. Receio de dano irreparável ou de difícil reparação que decorre dos cuidados precários a que está submetido o idoso, colocando-se sua vida em risco ao privá-lo de assistência adequada até o desfecho da demanda. Julgado do TJRJ. Aplicação da Súmula 58/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.»

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