Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 8º


Art. 8º

- Havendo prisão em flagrante, será observado o disposto no Capítulo II do Título IX deste Livro. [[CPP, art. 301 - Prisão em flagrante.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.