21 - TAPR. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente na calçada. Autora que vem a cair em argola colocada sobre tampa de concreto em calçada que se encontrava fora da posição adequada. Autora que teve de submeter a cirurgia, tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço. Exercício da função de zeladora com dificuldades. Dores constantes no punho em virtude do acidente. Necessidade de tratamento fisioterápico. Dano fixado em R$ 2.000,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.
«... O dano moral é eminentemente subjetivo e independe do prejuízo patrimonial, caracterizando-se «in casu» nas lesões decorrentes do acidente e no sofrimento que o mesmo causou à autora, que teve que se submeter a intervenção cirúrgica e tratamento intensivo para recuperação dos movimentos do braço, sendo certo que até hoje exerce as funções de zeladora com dificuldade e sacrifício, pois sente dores constantes no punho em virtude do acidente, além de necessitar de tratamento ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)