51 - TAPR. Prova. Valoração. Fundamentação. Livre convencimento fundamentado do Juiz. Considerações sobre o tema. CPP, art. 157.
«... Anote-se que pelo sistema de valoração de provas do livre convencimento fundamentado - previsto no CPP, art. 157, e que rege a prova em nosso direito processual penal -, o Juiz pode formar sua convicção pela livre apreciação dos elementos probantes constantes nos autos, não ficando adstrito a quaisquer critérios valorativos, mas deve sempre motivar as suas decisões, ou seja, expor as razões que o levaram a tal valoração, sendo certo que, como leciona Julio Fabbrini Mirabette em... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)