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DOC. 103.1674.7403.2700

TAPR. Administrativo. Serviço público. Transporte intermunicipal de passageiros. Ação declaratória de renovação. Descabimento. Contrato sujeito ao regime jurídico administrativo. Inaplicabilidade dos princípios inerentes aos contratos privados. Inexistência de cláusula de renovação a critério das concessionárias. Pedido de renovação sujeito a deliberação por parte da administração pública. Concessões extintas pelo decurso do tempo. Contratos vincendos que sequer chegaram ao seu termo. Pedido visando a prorrogação da concessão através da tutela jurisdicional. Pleito de natureza constitutiva. Impossibilidade jurídica do pedido. CF/88, art. 175. CE/PR, art. 146, § 3º (Revogação pela Emenda Global 7).

«Administração pública que, na qualidade de titular exclusiva do serviço público, tem o poder-dever de regular e fiscalizar as concessões. Impossibilidade de o poder judiciário substituir a administração pública nas decisões de sua competência. Exigência constitucional da realização de licitação. A concessão de serviço público, sendo modalidade de contrato administrativo, está sujeita ao Regime Jurídico Administrativo. E, embora haja a delegação da prestação do serviço público ao particular, tal não transfere a titularidade do serviço, que é e sempre será da Administração Pública. Daí segue que o concessionário desempenhará se, quando, como e enquanto conveniente ao interesse público.

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