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DOC. 103.1674.7402.6700

TAPR. Penhora. Execução. Pequena propriedade rural. Bem imóvel rural destinado à residência e sustento da família. Impenhorabilidade configurada. CF/88, art. 5º, XXVI. Inteligência. CPC/1973, art. 649, X. Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º.

«Restando comprovado pelos embargantes os requisitos legais configuradores da impenhorabilidade do imóvel, trazendo aos autos elementos convincentes de que o bem constritado - o qual é enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos do Lei 8.629/1993, art. 4º, II, «a» -, é utilizado como residência familiar e para o sustento das pessoas de ali habitam, a impenhorabilidade da propriedade rural deve ser reconhecida, declarando-se a nulidade da penhora. CF/88, art. 5º, XXVI.»

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