71 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Contrato de mútuo com garantia de alienação fiduciária. Inscrição no serviço de proteção ao crédito. Demora injustificada de cancelamento após o pagamento da dívida. Dever do credor. Dano fixado em R$ 6.056,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de indenização decorrente de inscrição no cadastro de inadimplentes, a exigência de prova de dano moral (extrapatrimonial) se satisfaz com a demonstração de ausência de cancelamento embora a dívida estivesse paga. Age com culpa, na modalidade de negligência, devendo pagar indenização por dano moral, a instituição de crédito que, embora a dívida tenha sido quitada, deixa de comunicar a regularização ao serviço de proteção ao crédito, o que era seu dever inar... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)