41 - TAPR. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Relação de consumo caracterizada com relação a todas as operações bancárias. CDC, art. 3º, § 2º.
«Todas as operações e contratos bancários se encontram sob o regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor. Não só os serviços bancários, expressamente previstos no CDC, art. 3º, § 2º, mas qualquer outra atividade, dado que o banco é sociedade anônima, reconhecida sua atividade como sendo de comércio, por expressa determinação do Código Comercial em seu CCom, art. 119. O Centro de Estudos do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná já se pronunciou sobre a matéria, edita... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)