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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 590

Artigo590

  • Contribuição sindical. Crédito. Confederação. Federação
Art. 590

- Inexistindo confederação, o percentual previsto no art. 589 desta Consolidação caberá à federação representativa do grupo. [[CLT, art. 589.]]

Lei 11.648, de 31/03/2008 (Nova redação ao artigo).

§ 1º - (Revogado).

§ 2º - (Revogado).

§ 3º - Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior ou central sindical, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à [Conta Especial Emprego e Salário].

§ 4º - Não havendo indicação de central sindical, na forma do § 1º do art. 589 desta Consolidação, os percentuais que lhe caberiam serão destinados à [Conta Especial Emprego e Salário]. [[CLT, art. 589.]]

Redação anterior (da Lei 6.386, de 09/12/1976): [Art. 590 - Inexistindo confederação, o percentual previsto no item I do artigo anterior caberá à federação representativa do grupo.
§ 1º - Na falta de federação, o percentual a ela destinado caberá à confederação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional.
§ 2º - Na falta de entidades sindicais de grau superior, o percentual que aquelas caberia será destinado à [Conta Especial Emprego e Salário].
§ 3º - Não havendo sindicato, nem entidade sindical de grau superior, a contribuição sindical será creditada, integralmente, à [Conta Especial Emprego e Salário].]

Redação anterior (da Lei 4.589, de 11/12/1964, art. 22): [Art. 590 - Das importâncias recolhidas de acordo com o art. 586 o Banco do Brasil transferirá a uma conta especial denominada [Emprego e Salário], 20% do Imposto Sindical.]

Redação anterior (original): [Art. 590 - Das importâncias recolhidas de acordo com o art. 586, o Banco do Brasil transferirá a uma conta especial, denominada [Fundo Social Sindical], 20% do imposto sindical relativo a cada Sindicato.]

STJ Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578. Mais detalhes

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TAPR Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança dos proprietários de imóvel rural. Fundamento legal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, CF/88, art. 109, I. ADCT, art. 10, § 2º. CLT, art. 590, § 2º. CTN, art. 142. Mais detalhes

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Lei 6.386/1976, art. 4º (Conta Emprego e Salário