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DOC. 103.1674.7402.7400

TAPR. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Redução do valor da cobertura sem anuência do segurado. Inadmissibilidade. CCB, art. 1.441.

«O contratante não teve conhecimento prévio da redução do valor da cobertura, logo, deve prevalecer a quantia fixada na apólice anterior.»

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