91 - TAPR. Sentença. Recurso. Embargos de declaração. Determinação de produção de prova após a prolação de sentença, para apreciação dos embargos. Impossibilidade de inovação após a sentença. Nulidade da sentença declarada «ex officio». CPC/1973, art. 463 e CPC/1973, art. 535.
«Encerrada a instrução processual e proferida a sentença, não pode o Juiz determinar a produção de prova complementar às já produzidas nos autos, a fim de apreciar embargos de declaração interpostos pela parte. Sentença anulada, de ofício, prejudicada a análise do recurso.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)