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DOC. 103.1674.7402.7300

TAPR. Seguro de vida em grupo. Consumidor. Impontualidade do segurado justificada. Cancelamento automático. Impossibilidade. Redução unilateral do capital segurado. Nulidade. CDC, art. 51, XI. CCB, art. 115.

«Não é valido, sob alegação de falta de pagamento do prêmio de seguro, rescindir unilateralmente o pacto respectivo. A cláusula que admite o cancelamento da apólice, sem previa ciência do segurado, por inadimplemento de parcelas é nula de pleno direito (Lei 8.078/1990, art. 51, XI e CCB, art. 115.»

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