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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo peticao inicial indeferimen

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  • extincao do processo peticao inicial indeferimen

Doc. 111.3571.6000.0300

1 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Registro público. Anulação de registro civil. Coisa julgada formal. Extinção de processo anterior sem resolução de mérito ( CPC/1973, art. 267, VI). Carência de ação. Possibilidade de ajuizamento de nova ação ( CPC/1973, art. 268). Vícios anteriores sanados. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito personalíssimo. Prescrição. Imprescritibilidade. Identidade genética. Direito fundamental. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 226. ECA, art. 27. CCB/2002, art. 1.596. Lei 6.015/1973.

«... No mais, o deslinde da controvérsia demanda a análise das seguintes questões: (I) a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI), configura coisa julgada material ou formal; (II) tal desiderato inviabiliza o ajuizamento de nova ação, nos termos do CPC/1973, art. 268; (III) o fundamento de extinção do feito, por falta de interesse processual e impossibilidade jurídica do pedido - consubstanciado na inviabilidade de cumulação,... ()

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Doc. 12.2601.5000.7800

2 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Benefício da gratuidade de justiça. Pedido com a interposição do recurso de apelação. Possibilidade de requerimento no curso do processo. Considerações do Min. Luiz Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 1.050/1950, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«... 3. A Constituição da República de 1988, a exemplo da Constituição anterior, prevê o princípio da igualdade perante a lei: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...] A despeito da proteção constitucional à igualdade jurídica, a desigualdade de fato en... ()

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Doc. 191.0500.9000.0100

3 - STJ. Consumidor. Banco. Legitimidade ativa. Consignação em pagamento. Terceiro. Pagamento por terceiro. Prevenção de danos indevidos ao consumidor. Dever do fornecedor. Recurso especial. Relação de consumo. Ação de consignação em pagamento. Forma válida de extinção da obrigação. Adimplemento das obrigações. Interesse social. Cumprimento de obrigação por terceiro. Possibilidade. Interesse jurídico. Teoria da asserção. Teoria da apresentação. Teoria da exposição. Prescindibilidade. Título de crédito. Quitação de débito para cancelamento de protesto cambial de cliente ensejado por fortuito interno. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a legitimidade ativa do banco para propor ação de consignação em pagamento, como terceiro interessado, visando prevenir ou reparar dano ao consumidor. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 334. CCB/1916, art. 930. CCB/2002, art. 304. CCB/2002, art. 305. CCB/2002, art. 306. CCB/2002, art. 335. CCB/2002, art. 336. CCB/2002, art. 972. CDC, art. 6º, VI. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/1973, art. 890. CPC/2015, art. 539, e ss.

«Cumpre consignar que o acórdão recorrido dispôs: @OUT = Inconformado, o autor interpõe recurso de apelação, expondo que o cheque é da conta-corrente de sua cliente Edilene Cardoso de Oliveira Fernandes Padin e está em poder da ré, que o protestou, por força de endosso translativo e é desaparecida. Aduz que há indícios de o cheque não ter sido emitido pela correntista, de modo que a ação de consignação em pagamento é o meio para o cancelamento do protesto e cessação do ... ()

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Doc. 302.5519.6664.1076

4 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória» e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 197.4105.2000.4400

5 - TJDF. Processo civil. Apelação cível. Emenda à inicial. Regularização da representação processual. Inércia da parte autora. Ausência de documento indispensável à propositura da ação. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade. Súmula 240/STJ. Inaplicabilidade. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem resolução do mérito. Possibilidade. Sentença mantida. CPC/2015, art. 75.

«1. A juntada de procuração constitui requisito necessário para admissibilidade da ação de busca e apreensão. De tal maneira, ainda que se faça desnecessária a apresentação do original ou de cópia autenticada da procuração do advogado e do substabelecimento, é imprescindível a apresentação do instrumento de procuração acompanhado dos atos constitutivos da instituição financeira para que se possa comprovar que os representantes, constantes da procuração, são competentes p... ()

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Doc. 830.5232.7425.5094

6 - TJSP. VÍCIO REDIBITÓRIO. Ação de cancelamento do negócio jurídico c/c pedido indenizatório. Sentença que indeferiu a petição inicial e, por consequência, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, conforme os termos do art. 485, I e IV, do CPC. Interposição de apelação pela autora. Análise dos requerimentos de gratuidade de justiça formulados pela autora e pelo réu Samuel. Declarações de hipossuficiência financeira apresentadas pela autora e pelo réu Samuel são presumidas verdadeiras, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de elementos aptos a elidir a presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas. Deferimento da gratuidade de justiça à autora e ao réu Samuel, bem como a admissibilidade da apelação interposta pela primeira, independentemente do recolhimento da taxa de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. Juiz a quo determinou que a parte autora providenciasse a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias previsto no CPC, art. 321, caput. Decisão que determinou a emenda da petição inicial foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26.01.2022, razão pela qual o prazo para atender à referida determinação se esgotava no dia 16.02.2022, conforme os arts. 219 e 231, VII, do CPC. Patrono da parte autora buscou atender à determinação de emenda da petição inicial dentro do prazo estipulado, mas, por equívoco, protocolou a petição destinada a tal finalidade nos autos da ação de busca e apreensão que lhe move o banco réu (processo 1027772-67.2021.8.26.0071). Ainda que o seu protocolo tenha sido realizado em autos incorretos, a petição apresentada pelo patrono da autora deve ser admitida como manifestação destinada a atender à determinação de emenda da petição inicial, haja vista que o prazo fixado para prática do ato foi observado, a petição em questão foi posteriormente juntada nestes autos e a sua admissibilidade para o fim colimado evita o ajuizamento de nova ação, providência que está em consonância com o princípio da economia processual. Reforma da r. sentença, em conformidade com os fundamentos expostos, para admitir a manifestação da parte autora destinada a atender à determinação de emenda da petição inicial e, consequentemente, afastar o indeferimento da peça exordial e a extinção do processo, determinando-se o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos. Apelação provida, com observação.

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Doc. 202.7781.5006.8600

7 - TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Presença da parte nas audiências designadas. Ausência de contestação. Lei 9.099/1995. Princípio da oralidade. Revelia não configurada. Petição inicial. Necessidade de exposição clara dos fatos para prestação jurisdicional efetiva. Inépcia caracterizada. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Não provido. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial por reputá-la inepta, ante a impossibilidade de compreensão dos fatos expostos em vista do direito vindicado. Em suas razões, requer a aplicação da revelia ao recorrido, pois não apresentou contestação, bem como compareceu à audiência de instrução e julgamento desacompanhado de advogado, sendo a causa superior a 20 salários mínimos. Argumenta que a extinção do f... ()

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Doc. 208.9221.4138.7464

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ALEGAÇÕES DE ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CPC/2015, art. 330. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do CPC, art. 968, § 3º, a petição inicial da ação rescisória deve ser indeferida tão somente nos casos previstos no art. 330 do mesmo codex ou quando não efetuado o depósito prévio exigido pelo, II do mesmo CPC, art. 968. 2. No caso em tela, observa-se a presença das condições da ação e dos pressupostos de instauração e desenvolvimento válido e regular do processo, além do que indicou o autor os motivos pelos quais entende que a sentença rescindenda fundou-se em erro de fato, bem como violou manifestamente norma jurídica municipal, qual seja o Lei Complementar 83/2001, art. 64. 3. Nesse cenário, tem-se que a decisão que indeferiu a petição inicial, mantida pelo acórdão regional, em verdade, apreciou o mérito da pretensão do autor. 4. Ora, é no exame do mérito que se constata a ausência de matéria fática indiscutida e de pronunciamento expresso sobre a norma tida por violada, a ensejar a improcedência do corte rescisório, não a extinção do feito sem resolução de mérito. 5. Desse modo, afastada a conclusão do Tribunal Regional quanto ao indeferimento da petição inicial, e não sendo ainda possível examinar a pretensão rescisória, porquanto não citado o réu para que apresente contestação em virtude do indeferimento prematuro da petição inicial, há que se determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a apresentação da defesa, com o prosseguimento do feito como entender de direito a Corte «a quo». Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 221.1251.0861.6403

9 - STJ. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido indenizatório por perdas e danos. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada no prazo da contestação. Não complementação das custas pela parte autora, após a intimação a esse propósito. Aplicação, pelas instâncias ordinárias, do cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), inclusive para justificar a adoção do critério de equidade na fixação dos honorários advocatícios. Descabimento. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber qual critério adotar no arbitramento dos honorários advocatícios fixados em sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão de a parte autora, devidamente intimada, deixar de complementar as custas judiciais devidas, as quais foram redimensionadas em virtude do acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada por ocasião da apresentação da contestação, o que teria e... ()

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Doc. 203.9531.1000.2000

10 - TJSP. Processo. Como (a) a juntada de comprovante de residência não constitui requisito essencial para a propositura da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 319, II, bastando à parte autora a indicação do seu endereço, de rigor, (b) a sua falta não autoriza o julgamento de indeferimento da inicial, por inépcia, com base no CPC/2015, art. 330, I ou por não atendimento de determinação de emenda, na forma do CPC/2015, art. 321, paragrafo único, nem o julgamento de extinção do processo, sem resolução do mérito, com base no CPC/2015, art. 485, I. CPC/2015, art. 331.

«PROCESSO. A aferição do interesse processual e da legitimidade deve ser realizada de acordo com a teoria da asserção, ou seja, considerando as afirmações, no recebimento da inicial, constantes da petição inicial, e, em momento processual posterior, deduzidas pelas partes - Em ações objetivando condenação em reparação de danos caso dos autos - , é desnecessário prévio pedido administrativo e/ou esgotamento administrativo, porque a CF/88, art. 5º, XXXV, que assegura acesso irre... ()

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