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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: extincao do processo peticao inicial indeferimen

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Doc. 200.5720.9002.0600

31 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Pretensão de afastamento da aplicação de alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica. Impetração contra Lei em tese. Impossibilidade. Incidência da Súmula 266/STF. Ilegitimidade do secretário de estado da fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Precedentes do STJ. Recurso ordinário improvido.

«I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, impetrado em 18/11/2016, contra o Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no qual se pleiteia a declaração da alegada inconstitucionalidade do art. 51, II, I, do Decreto estadual 6.284/97, no que pertine à alíquota especial majorada do ICMS, em operações com energia elétrica, por suposta ofensa aos CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III, assim como a compensação dos va... ()

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Doc. 234.0705.3605.2522

32 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MOTIVO RESCISÓRIO RELATIVO AO JUÍZO DE FATO. PROVA NOVA. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A CAUSA DE PEDIR DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA E OS FATOS NARRADOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC. 2. Conforme se infere dos autos, a Corte de origem, em sede de agravo regimental, manteve o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, extinguindo o processo sem resolução de mérito, ao fundamento da inexistência de correlação entre os fatos e os fundamentos jurídicos articulados na exordial da reclamação trabalhista subjacente em cotejo com os fatos narrados na presente ação rescisória, sob o enfoque da ausência de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT para efeito de atribuição da natureza salarial ao auxílio alimentação. 3. No entanto, a simples leitura da petição inicial da ação trabalhista matriz revela a caracterização de efetivo debate quanto à influência da inscrição da então reclamada no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, o que funcionou como motivo determinante do afastamento da natureza jurídica salarial do auxílio alimentação, sobressaindo, assim, a superação da extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (CPC, art. 485, IV), bem como a suficiência dos requisitos inerentes ao exame da causa de rescindibilidade fundada no, VII do CPC, art. 966. 4. Com efeito, superada a extinção do processo sem resolução de mérito, impõe-se a apreciação do segundo fundamento eleito pelo Tribunal Regional consistente no transcurso do prazo decadencial. 5. Nos termos do «caput» do CPC/2015, art. 975, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a CF/88 (CPC, 525, §§ 12 e 15). 6. Especificamente em relação à causa de rescindibilidade disciplinada no CPC, art. 966, VII (prova nova), o termo inicial para a propositura da ação rescisória desloca-se para a « data da descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo « (CPC, art. 975, § 2º). Portanto, atendido o limite máximo de 5 (cinco) anos, contabilizado do termo inicial geral para o ajuizamento da ação rescisória (art. 975, «caput», do CPC), o prazo de 2 (dois) anos fluirá da data da descoberta da prova nova. 7. Vê-se que o enquadramento da prova explicitada na petição inicial da ação rescisória ao conceito de prova nova envolve o exame de mérito, o que, a toda evidência, não exerce ingerência sobre o deslocamento diferenciado do termo inicial para a fluência do prazo para a propositura da ação desconstitutiva (CPC, art. 975, § 2º). Desse modo, condicionar o balizamento da prova indicada pela parte ao conceito legal de prova nova, para efeito de incidência da regra do § 2º do CPC, art. 975, revela a materialização de obstáculo injustificável ao exercício do direito de ação, especialmente em relação às ações rescisórias ajuizadas à revelia da regra geral disciplinada no «caput» do CPC, art. 975. 8. Na hipótese, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual transitou em julgado em 27/4/2017, na vigência, portanto, do CPC/2015. A ação rescisória foi ajuizada em 26/4/2022. Nesse contexto, tem-se que o prazo para o exercício do direito potestativo à desconstituição da coisa julgada, com fundamento no CPC, art. 966, VII, não ultrapassou o prazo a que alude o CPC, art. 975, § 2º. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. 221.1251.0329.6823

33 - STJ. Custas processuais. Intimação da parte autora para emendar a petição inicial. Pedido de desistência da ação, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. Homologação da desistência, impondo-se ao demandante o recolhimento das custas complementares. Descabimento. Reconhecimento. Ausência de recolhimento integral das custas iniciais, após a intimação do demandante a esse propósito, enseja o não recebimento da inicial, com o cancelamento da distribuição. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 290. CPC/2015, art. 292. CPC/2015, art. 330, IV. CPC/2015, art. 485, I. CPC/1973, art. 257.

Não cabe a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar as custas iniciais. 1 - A controvérsia submetida ao exame do colegiado está em saber se é lícita a cobrança de custas processuais complementares após homologação de pedido de desistência, formulado antes da citação da parte adversa, por ocasião de sua intimação para complementar ... ()

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Doc. 190.0663.5000.1400

34 - STJ. Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Emenda da petição inicial após a extinção do writ. Impossibilidade. Suspensão do processo. Indeferimento. Recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão que extinguiu a segurança. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1 - Como já decidido por esta Corte, «cabe notar a impossibilidade de emenda da petição inicial após a decisão de extinção, em sede de agravo regimental, para alterar o polo passivo do writ of mandamus. Precedente: AgRg no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 17/5/2011» (PET no MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 05/06/2012). 2 - O noticiado envio de proposta de negociação endereçada ao Banco do Brasil S/A... ()

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Doc. 157.6215.9003.6200

35 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Depósito prévio. Condição de procedibilidade da ação rescisória. CPC/1973,CPC/1973, art. 490, II. Incabível a multa, art. 488, II.

«1. A falta do depósito prévio previsto no inciso II do CPC/1973, art. 488 não gera o automático indeferimento da petição inicial da rescisória, como ocorre com as hipóteses previstas no CPC/1973, art. 295. Pelo contrário, o CPC/1973, art. 284 autoriza o órgão jurisdicional a determinar que o autor proceda à regularização no prazo de dez dias. Somente no caso de não cumprimento da diligência é que ocorrerá o indeferimento da inicial de acordo com o CPC/1973, art. 490, II. 2... ()

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Doc. 210.6210.6209.9797

36 - STJ. Tributário. Processo civil. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Prévia oportunização de emenda da inicial. Vício não sanado. Violação ao CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 284 não caracterizada. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 321.

1. O CPC/1973, art. 284, prevê que: «Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos no CPC/1973, art. 282 e CPC/1973, art. 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.» 2. O indeferimento da petição inicial, quer por força do não p... ()

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Doc. 211.2010.9695.2674

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de revisão de contrato. Ausência de indicação do valor incontroverso na inicial. Intimação para emenda da inicial. Descumprimento. Inépcia. Indeferimento da inicial. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - «O descumprimento da determinação judicial para a emenda da inicial impõe o indeferimento da petição, com a extinção do processo sem a resolução do mérito» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/06/2020, DJe de 03/08/2020). 2 - No presente caso, a parte autora descumpriu o disposto no CPC/2015, art. 330, § 2º, deixando de discriminar, na petição inicial da ação de revisão de contrato de empréstimo/financiamento, os valo... ()

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Doc. 158.1042.6000.5900

38 - STJ. Processo civil. Decisão proferida em incidente processual. Publicação também na ação principal. Desnecessidade. Ação rescisória. Depósito prévio. Ausência de complementação. Indeferimento da petição inicial. Extinção da ação sem apreciação do mérito. Intimação pessoal da parte. Desnecessidade.

«1. Inexiste dispositivo legal ou princípio geral de direito o qual imponha - ou mesmo recomende - que decisões proferidas em incidentes processuais sejam noticiadas também nos autos principais. Incumbe ao advogado acompanhar com igual diligência todos os seus processos, não apenas as ações principais, mas também as medidas a elas correlatas, como é o caso da impugnação ao valor da causa, que tem reflexo direto e determinante no próprio deferimento da petição inicial. 2. Deve-s... ()

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Doc. 211.1120.8733.1840

39 - STJ. Alienação fiduciária. Título original. Juntada. Necessidade. Processual civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Cédula de crédito bancário. Determinada a emenda à petição inicial para a juntada do original do título. Inércia. Indeferimento da petição inicial. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º. Lei 13.986/2020. CPC/2015, art. 425, § 2º. Lei 11.419/2006, art. 11. Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Decreto-lei 911/1969, art. 4º (redação da Le 13.043/2014). Decreto-lei 911/1969, art. 5º.

1 - Ação de busca e apreensão, tendo em vista o inadimplemento de contrato de financiamento para aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária. 2 - Ação ajuizada em 19/01/2016. Recurso especial concluso ao gabinete em 29/06/2021. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garant... ()

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Doc. 156.3501.8007.4500

40 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial em ação rescisória. Questão de fundo, relativa à incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, que possui natureza infraconstitucional. Acórdão rescindendo prolatado em 13/04/2011, após a pacificação da jurisprudência sobre o assunto, em 25/08/2010, pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, do Resp1.192.556/PE (rel. Ministro mauro campbell marques, DJE de 06/09/2010). Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Hipótese em que o tribunal de origem, ao manter o indeferimento liminar da petição inicial da ação rescisória, sob o fundamento de improcedência liminar da rescisória, o fez com suporte no CPC/1973, art. 285-A. Falta de observância, no entanto, dos requisitos necessários à aplicação desse dispositivo processual. Recurso especial provido, para que a ação rescisória seja processada.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.001.779/DF (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 18/12/2009), deixou consignado que, nos termos da Súmula 343/STF, «não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais». A ação rescisória, a contrario sensu, resta, então, cabível, se, à época do julgamento, cessara a divergência... ()

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