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DOC. 202.7781.5006.8600

TJDF. Juizado Especial Cível. Processo civil. Presença da parte nas audiências designadas. Ausência de contestação. Lei 9.099/1995. Princípio da oralidade. Revelia não configurada. Petição inicial. Necessidade de exposição clara dos fatos para prestação jurisdicional efetiva. Inépcia caracterizada. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Não provido. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«I - Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial por reputá-la inepta, ante a impossibilidade de compreensão dos fatos expostos em vista do direito vindicado. Em suas razões, requer a aplicação da revelia ao recorrido, pois não apresentou contestação, bem como compareceu à audiência de instrução e julgamento desacompanhado de advogado, sendo a causa superior a 20 salários mínimos. Argumenta que a extinção do feito sem apreciação de mérito representa erro de procedimento, pois não há na Lei 9.099/1995 previsão de extinção por inépcia da inicial. Ademais, caso o magistrado tivesse dúvida quanto à negociação feita pelas partes, caberia na audiência de instrução tomar seus depoimentos pessoais e ouvir as testemunhas, para assim, firmar sua convicção para julgamento. Por fim, sustenta que a fundamentação do indeferimento da inicial encontra-se contrária à prova documental carreada aos autos.

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