CPC - Código de Processo Civil
Art. 968º
Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (SEÇAO DE DIREITO PRIVADO) - AÇÃO RESCISÓRIA 0034175-10.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Murilo AndrÉ Kieling Cardona Pereira - J. em 24/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS E DO DEPÓSITO PRÉVIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJSPTJSP (1º Grupo de Direito Público) - Ação Rescisória 2057776-16.2026.8.26.0000 - Campos do Jordão - Rel.: Des. CYNTHIA THOME - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. DIRETOR DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL. DESCLASSIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE NO PRAZO EDITALÍCIO. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR INTEMPESTIVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME
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TJSPTJSP (1º Grupo de Direito Público) - Ação Rescisória 2152383-21.2026.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. CYNTHIA THOME - J. em 29/09/2026 - DJ 29/09/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ICMS-DIFAL. CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE. TEMA 1.266 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. SÚMULA 343/STF E TEMA 1.299 DO STJ. COISA JULGADA. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME
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TJPRTJPR (18ª Câmara Cível) - 0067941-38.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Leticia Ferreira Da Silva - J. em 28/09/2026 - DJ 28/09/2026
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CPC, art. 968, § 3º. INADEQUAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA, ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 966, S V, VII E VIII, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOCUMENTOS TRIBUTÁRIOS E CADASTRAIS DO IMÓVEL JÁ RELACIONADOS À CONTROVÉRSIA ORIGINÁRIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA À UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TUTELA PROVISÓRIA PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
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TJRJTJRJ (SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO) - AÇÃO RESCISÓRIA 0015296-52.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. Luiz Alberto Carvalho Alves - J. em 22/09/2026 - DJ 24/09/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AÇÃO RESCISÓRIA 0025762-08.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 17/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ação Rescisória. Processual Civil e Empresarial. Demanda rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir julgado proferido pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos de Incidente de Habilitação de Crédito. Pleito de concessão da gratuidade de justiça para o processamento e julgamento do feito. Decisão de indeferimento da graciosidade pretendida, com determinação de intimação da Autora «para proceder, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis, em caso de necessidade, por mais 30 (trinta), ao pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC". Petição aviada pela Postulante comunicando a negativa de liberação de valores pelo juízo falimentar e requerendo o cancelamento da distribuição. Não recolhimento das despesas processuais cabíveis, assim como do montante relativo ao depósito prévio (CPC, art. 968, II). Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancelamento da correspondente distribuição que se impõe, na forma do CPC, art. 290 («será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»), julgando-se extinto o feito, nos moldes do CPC, art. 485, IV.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AÇÃO RESCISÓRIA 0025760-38.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 17/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ação Rescisória. Processual Civil e Empresarial. Demanda rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir julgado proferido pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos de Incidente de Habilitação de Crédito. Pleito de concessão da gratuidade de justiça para o processamento e julgamento do feito. Decisão de indeferimento da graciosidade pretendida, com determinação de intimação da Autora «para proceder, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis, em caso de necessidade, por mais 30 (trinta), ao pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC". Petição aviada pela Postulante comunicando a negativa de liberação de valores pelo juízo falimentar e requerendo o cancelamento da distribuição. Não recolhimento das despesas processuais cabíveis, assim como do montante relativo ao depósito prévio (CPC, art. 968, II). Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancelamento da correspondente distribuição que se impõe, na forma do CPC, art. 290 («será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»), julgando-se extinto o feito, nos moldes do CPC, art. 485, IV.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AÇÃO RESCISÓRIA 0025755-16.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 17/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ação Rescisória. Processual Civil e Empresarial. Demanda rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir julgado proferido pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos de Incidente de Habilitação de Crédito. Pleito de concessão da gratuidade de justiça para o processamento e julgamento do feito. Decisão de indeferimento da graciosidade pretendida, com determinação de intimação da Autora «para proceder, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis, em caso de necessidade, por mais 30 (trinta), ao pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC". Petição aviada pela Postulante comunicando a negativa de liberação de valores pelo juízo falimentar e requerendo o cancelamento da distribuição. Não recolhimento das despesas processuais cabíveis, assim como do montante relativo ao depósito prévio (CPC, art. 968, II). Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancelamento da correspondente distribuição que se impõe, na forma do CPC, art. 290 («será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»), julgando-se extinto o feito, nos moldes do CPC, art. 485, IV.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AÇÃO RESCISÓRIA 0025751-76.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 17/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ação Rescisória. Processual Civil e Empresarial. Demanda rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir julgado proferido pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos de Incidente de Habilitação de Crédito. Pleito de concessão da gratuidade de justiça para o processamento e julgamento do feito. Decisão de indeferimento da graciosidade pretendida, com determinação de intimação da Autora «para proceder, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis, em caso de necessidade, por mais 30 (trinta), ao pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC". Petição aviada pela Postulante comunicando a negativa de liberação de valores pelo juízo falimentar e requerendo o cancelamento da distribuição. Não recolhimento das despesas processuais cabíveis, assim como do montante relativo ao depósito prévio (CPC, art. 968, II). Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancelamento da correspondente distribuição que se impõe, na forma do CPC, art. 290 («será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»), julgando-se extinto o feito, nos moldes do CPC, art. 485, IV.
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TJRJTJRJ (VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) - AÇÃO RESCISÓRIA 0025748-24.2026.8.19.0000 - RJ - Rel.: Des. SÉrgio Nogueira De Azeredo - J. em 17/09/2026 - DJ 21/09/2026
Ação Rescisória. Processual Civil e Empresarial. Demanda rescisória fundada no art. 966, V e VIII, do CPC, pretendendo rescindir julgado proferido pelo Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos de Incidente de Habilitação de Crédito. Pleito de concessão da gratuidade de justiça para o processamento e julgamento do feito. Decisão de indeferimento da graciosidade pretendida, com determinação de intimação da Autora «para proceder, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis, em caso de necessidade, por mais 30 (trinta), ao pagamento das custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC". Petição aviada pela Postulante comunicando a negativa de liberação de valores pelo juízo falimentar e requerendo o cancelamento da distribuição. Não recolhimento das despesas processuais cabíveis, assim como do montante relativo ao depósito prévio (CPC, art. 968, II). Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Cancelamento da correspondente distribuição que se impõe, na forma do CPC, art. 290 («será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias»), julgando-se extinto o feito, nos moldes do CPC, art. 485, IV.
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Recurso Exclusivo
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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 589 (Ação de divisão. Citação).
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CPC/2015, art. 589 (Ação de divisão. Citação).