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DOC. 221.1251.0861.6403

STJ. Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido indenizatório por perdas e danos. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada no prazo da contestação. Não complementação das custas pela parte autora, após a intimação a esse propósito. Aplicação, pelas instâncias ordinárias, do cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), inclusive para justificar a adoção do critério de equidade na fixação dos honorários advocatícios. Descabimento. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber qual critério adotar no arbitramento dos honorários advocatícios fixados em sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão de a parte autora, devidamente intimada, deixar de complementar as custas judiciais devidas, as quais foram redimensionadas em virtude do acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada por ocasião da apresentação da contestação, o que teria ensejado, de acordo com o Tribunal de origem, o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 290. Debate-se, a esse propósito, se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85, como decidiram as instâncias ordinárias, ou, objetivamente, com base no valor da causa, de acordo com os critérios definidos no § 2º do mesmo dispositivo legal, como sustenta a ora recorrente.

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