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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: direito a propriedade

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Doc. 108.1513.7000.3100

51 - STJ. Meio ambiente. Ambiental. Peculiaridades do caso concreto. Doação do produto do crime (toras de mogno). Certeza de que a atividade ilícita foi perpetrada por invasores em face dos proprietários do terreno e da coletividade. Necessidade de, no caso concreto, respeitar o direito de propriedade dos proprietários lesados. Juízo definitivo acerca da distinção, na espécie, entre os criminosos (invasores) e os proprietários da plantação. Dúvida que recai apenas em relação à propriedade do terreno em que levantado o plantio do mogno. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.605/98, arts. 25, § 2º e 79. CP, art. 91.

«1. Discute-se a possibilidade de doação de 636 toras de mogno apreendidas, na forma do Lei 9.605/1998, art. 25, § 2º, segundo o qual «[v]erificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes». 2. Na espécie, já há certeza acerca de que o a atividade extrativista ... ()

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Doc. 112.9184.1000.5200

52 - STJ. Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.

«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. Resta enfrentar a alegação de ofensa ao CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911, nos termos das razões do recurso especial interposto pelo MP/MG. Segundo o recorrente, tratando-se de um direito assegurado por lei vigente à época da abertura da sucessão, não há falar em anulação das cláusulas restritivas... ()

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Doc. 103.1674.7539.8100

53 - STJ. Suspensão do processo. Ação possessória. Usucapião especial urbano. Prejudicialidade externa. Inexistência. Necessidade de prosseguimento do feito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a».

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se há prejudicialidade externa a justificar a suspensão da ação possessória até o julgamento de ação de usucapião que foi posteriormente ajuizada. Vê-se que o thema decidendum insere-se no contexto da contenda doutrinária e jurisprudencial que, ao longo de décadas, pauta a inter-relação entre posse e propriedade, de ações possessórias e petitórias. Mas, em que pesem as inúmeras conseqüências que a discussão gera nos mais variados... ()

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Doc. 103.1674.7544.2400

54 - STJ. Suspensão do processo. Ação possessória. Usucapião especial urbano. Prejudicialidade externa. Inexistência. Necessidade de prosseguimento do feito. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 265, IV, «a».

«... Cinge-se a controvérsia a analisar se há prejudicialidade externa a justificar a suspensão da ação possessória até o julgamento de ação de usucapião que foi posteriormente ajuizada. Vê-se que o thema decidendum insere-se no contexto da contenda doutrinária e jurisprudencial que, ao longo de décadas, pauta a inter-relação entre posse e propriedade, de ações possessórias e petitórias. Mas, em que pesem as inúmeras conseqüências que a discussão gera nos mais variados... ()

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Doc. 123.0700.2000.6900

55 - STJ. Marca. Direito marcário. Caso Minolta. Importação paralela e recondicionamento dos produtos sem a anuência do titular da marca. Impossibilidade. Consumidor. Política Nacional de Relações de Consumo. Obrigação de indenizar. Apuração da extensão dos danos em liquidação de sentença. Possibilidade. Liquidação por artigos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 132, III, 207, 208 e 209. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX, XXXII. CPC/1973, art. 475-A e CPC/1973, art. 475-E.

«... 2.6. Nesse passo, o Tribunal de origem reconhece a existência de danos advindos da conduta da demandada, todavia ressalva que não se sabe a exata extensão dos prejuízos experimentados. Os Lei 9.279/1996, art. 129 e Lei 9.279/1996, art. 130 dispõem que o titular da marca validamente registrada tem uso exclusivo, direito de licenciar seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação. Por outro lado, os artigos 207, 208 e 209 do mesmo Diploma legal, prescrevem que: ... ()

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Doc. 142.2271.6005.7300

56 - STJ. Propriedade industrial. Recurso especial. Marca. Notoriamente conhecida. Declaração. Procedimento. Controle pelo poder judiciário. Limites. Convenção da união de paris. Nome comercial.

«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, nos limites do seu convencimento motivado. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 2. Compete ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial- INPI avaliar uma marca como notoriamente conhecida, ensejando malferime... ()

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Doc. 103.1674.7474.1800

57 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Incompetência absoluta. Declaração de ofício. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 113.

«... Os motivos que levaram o Tribunal «a quo» a considerar pessoal, e não real, a ação «sub judice», são expostos mediante a transcrição, no acórdão recorrido, dos seguintes trechos de doutrina: «Alexandre de Paula, em sua coletânea 'O Processo Civil à Luz da Jurisprudência', volume II, nova série, Editora Forense, pág. 26, traz três exemplos, que a seguir transcrevo, em que a competência no caso em pauta não é considerada absoluta. ... ()

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Doc. 103.1674.7502.5100

58 - STJ. Competência. Ação visando à anulação de título dominial, com fundamento em que tal título foi emitido pelo Estado sobre terras de propriedade dos autores, baseada em títulos anteriores. Ação real. Competência do foro da situação do bem. Precedente do STJ. Hipótese distinta é do compromisso de compra e venda onde se discute relação contratual (ação pessoal). Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre ser real ou pessoa a ação. CPC/1973, art. 95.

«... Tendo isso em vista, é imprescindível verificar, na hipótese dos autos, se a ação ora em julgamento se caracteriza como uma ação real ou como uma ação pessoal. Isso porque, se for de natureza real, incidirá automaticamente a regra do CPC/1973, art. 95 e esta ação realmente não poderia ter sido julgada por outro foro que não o da situação do imóvel. Se pessoal a ação, assiste razão ao Tribunal «a quo» em não acolher o argumento de incompetência absoluta levantado pel... ()

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Doc. 220.6211.2687.9721

59 - STJ. Condomínio em edificação. Covid-19. Direito de propriedade. Prédio comercial. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação objetivando autorização para entrar em unidade condominial de propriedade do autor. Violação da Lei 8.906/1994, art. 7º, II. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Ausência. Direito de propriedade. Restrição. Possibilidade. Condomínio edilício. Prédio comercial. Pandemia da covid-19. Medidas para evitar a disseminação da doença. Competência do síndico. Direito à saúde e à vida dos condôminos. Proibição absoluta ao proprietário de acessar sua unidade condominial. Conflito de direitos fundamentais. Regra da proporcionalidade. Adequação. Configuração. Necessidade. Não configuração. Existência de outras medidas menos gravosas igualmente adequadas. Indevida restrição ao direito de propriedade. Caracterização. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.347. CCB/2002, art. 1.348, II. Lei 4.591/1964, art. 22, caput e § 1º. CF/88, art. 5º, XXII.

1 - Ação ajuizada em 21/03/2020, objetivando que o condomínio recorrido autorize a entrada do proprietário em sua unidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 22/06/2021 e concluso ao gabinete em 10/12/2021. 2 - O propósito recursal é decidir se (I) o síndico do condomínio de prédio comercial pode impedir o proprietário de entrar em sua unidade condominial, a fim de evitar a disseminação da doença COVID-19, diante da situação de pandemia; e (II) hou... ()

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Doc. 221.1071.0277.9243

60 - STJ. União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.

Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. 1 - Delimitação da Pretensão. Na origem, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável, bem como da partilha de bens, a autora promoveu ação - sem dar o nome de pensão alimentícia para pets, é bom registrar -, em que pretendeu o reconhecimento do dever do ex-companheiro de:... ()

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