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DOC. 108.1513.7000.3100

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Peculiaridades do caso concreto. Doação do produto do crime (toras de mogno). Certeza de que a atividade ilícita foi perpetrada por invasores em face dos proprietários do terreno e da coletividade. Necessidade de, no caso concreto, respeitar o direito de propriedade dos proprietários lesados. Juízo definitivo acerca da distinção, na espécie, entre os criminosos (invasores) e os proprietários da plantação. Dúvida que recai apenas em relação à propriedade do terreno em que levantado o plantio do mogno. Recurso especial parcialmente provido. Lei 9.605/98, arts. 25, § 2º e 79. CP, art. 91.

«1. Discute-se a possibilidade de doação de 636 toras de mogno apreendidas, na forma do Lei 9.605/1998, art. 25, § 2º, segundo o qual «[v]erificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. [...] Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes».

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