TJRJ. Extinção do processo. Abandono da causa. Hipótese em que a réu possuía o novo endereço da autora. Princípio da lealdade e boa-fé processual. CPC/1973, arts. 14, II, 238, parágrafo único, 267, §§ 1º e 2º.
«Se a extinção formal do processo com base na alteração de endereço não comunicada pela autora (CPC, art. 238, parágrafo único), ainda que correta, podia ser evitada pela demandada - que tinha pleno conhecimento do novo local de residência onde prestava o serviço-, não se há de manter o decreto extintivo, sob pena de premiar-se a falta de lealdade processual entre as partes, sobretudo em demanda de tão relevante interesse envolvido. Quadro fático-processual que retira a eficácia da decisão que considerou o abandono da causa por inércia da demandante. Omissão reprovável da ré/apelada que importa em vício extrínseco da sentença. Ponderação de interesses (material da autora x processual da ré) que determina a anulação do julgado para que, seguindo-se o rito, seja proferida decisão de mérito, impondo-se, contudo, à demandante, as custas do desarquivamento custeado pela apelada (CPC, art. 267, §§ 1º e 2º).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito