443 - TJSP. Apelação criminal - Furto simples - Pretendida a absolvição, seja por fragilidade probatória, seja por atipicidade da conduta, sob alegada incidência do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a redução das penas, a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos, a concessão de sursis e o abrandamento do regime prisional - Inadmissibilidade - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Não incidência do crime de bagatela - Valor atribuído à coisa subtraída que não se caracteriza pela infimidade, por ser superior a 10% do salário-mínimo do tempo dos fatos, consoante jurisprudência do Colendo STJ - Réu portador de maus antecedentes e reincidente específico, ademais, a evidenciar maior ofensividade concreta, incompatível com a ideia de «insignificância» - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas-base acima dos patamares mínimos legais em face dos maus antecedentes - Reincidência compensada com a confissão - Inviabilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou concessão de sursis - Regime semiaberto mantido, em razão das peculiaridades do caso concreto, reveladoras de maior periculosidade do agente. Recurso desprovido
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