TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS), DIANTE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO PACIENTE, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE EVIDENCIADA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Apenado condenado a uma pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, aplicando-se o benefício da suspensão condicional da pena. Foi interposto recurso de apelação, que teve parcial provimento para estabelecer a pena-base no mínimo legal e excluir a agravante do art. 61, II, ¿j¿, do CP, ficando a pena final estabelecida em 3 (três) meses de detenção, mantida no mais a sentença.
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