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CPM - Código Penal Militar

Art. 187º


Capítulo II - DA DESERÇÃO(Ir para)
  • Deserção
Art. 187

- Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.

Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (4ª Câmara Cível) - 0029966-57.2024.8.16.0030 - PR - Rel.: Des. Wellington Emanuel Coimbra De Moura - J. em 28/09/2026 - DJ 30/09/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA EM VAGA RESERVADA A AFRODESCENDENTES. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. NOMEAÇÃO PROVISÓRIA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA CANDIDATA APÓS A NOMEAÇÃO. VAGA QUE CONSTITUÍA O DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA DA DEMANDA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADOS.
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TJCETJCE (3ª Câmara Criminal) - Apelação Criminal 0276947-66.2023.8.06.0001 - Fortaleza - Rel.: Des. HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - J. em 24/03/2026 - DJ 24/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CPM, art. 187. Preliminar de nulidade processual rejeitada. CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária (substitutiva da sanção privativa de liberdade). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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STFSTF (Segunda Turma) - HC 254.291 - RJ - Rel.: Min. Nunes Marques - J. em 18/02/2026 - DJ 04/03/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESERÇÃO. DENÚNCIA. OFERECIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DA CONDIÇÃO DE MILITAR. IRRELEVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus. 2. A parte agravante postula a extinção da punibilidade em virtude da perda superveniente da condição de militar no curso de ação penal formalizada ante alegada prática do crime de deserção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a perda superveniente da condição de militar, no curso da ação penal em que imputada a prática do crime de deserção, é causa de extinção da punibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. É irrelevante a perda superveniente da condição de militar, para fins de prosseguimento da ação penal ou cumprimento da pena pelo crime militar de deserção (CPM, art. 187). IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
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TJMSTJMS (1ª Câmara Criminal) - 0003886-57.2024.8.12.0001 - Campo Grande - Rel.: Des. Jonas Hass Silva Júnior - J. em 16/07/2025 - DJ 17/07/2025
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. DESERÇÃO. LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR. NÃO APRESENTAÇÃO APÓS CASSAÇÃO DA LICENÇA. CRIME CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS 920.361 - MG - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 17/03/2025 - DJ 19/03/2025
Direito penal militar. Agravo regimental. Crime de deserção. Habeas corpus. Alegações de ilegalidade. Agravo não provido.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no HABEAS CORPUS 910.627 - MG - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 17/03/2025 - DJ 19/03/2025
Direito processual penal militar. Habeas corpus. Crime de deserção. Indícios mínimos de autoria e materialidade. Ordem denegada.
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STJSTJ (5ª T.) - AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS 199.025 - MG - Rel.: Min. Messod Azulay Neto - J. em 26/11/2024 - DJ 29/11/2024
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso ordinário em habeas corpus. Crime de deserção. Recurso não conhecido.
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STFSTF (Segunda Turma) - HC 215.278 - RR - Rel.: Min. Nunes Marques - J. em 13/11/2023 - DJ 07/12/2023
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. CRIME DE DESERÇÃO. PERDA DA CONDIÇÃO MILITAR NO CURSO DA AÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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STFSTF (Primeira Turma) - HC 218.645 - AM - Rel.: Min. Roberto Barroso - J. em 24/10/2022 - DJ 04/11/2022
Processual penal militar. Agravo regimental em Habeas Corpus. Deserção. Condenação transitada em julgado. Condição de militar da ativa. Fase inicial do processo. Ausência de ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental provido.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - RE 1.325.433 - DF - Rel.: Min. Rosa Weber - J. em 03/09/2021 - DJ 09/09/2022
Recurso extraordinário. Tema 1.165/STF; MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Julgamento do mérito. Repercussão geral. Admissibilidade. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 1.165. Direito penal e processual penal militar. Crime de deserção (CPM, art. 187). Reincorporação ao serviço militar. Recebimento da denúncia. Nova deserção. Perda da condição de militar. Crime próprio. Controvérsia sobre a continuidade da ação penal. Ausência de matéria constitucional. Controvérsia de âmbito infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.
CF/88, art. 102, III e § 3º; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-A; CPC/2015, art. 976, e ss; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040.
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Recurso Exclusivo

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