TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de lesão corporal, duas vezes, em concurso material. Conjunto probatório e juízos de condenação e tipicidade não contestados por qualquer das partes, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação que persegue a diminuição da pena-base para o mínimo legal, a concessão de sursis e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Patente falta de interesse no que tange aos pedidos visando a fixação da pena-base no mínimo legal e a concessão de sursis, considerando que a dosimetria de ambos os delitos foi operada no mínimo legal em todas as fases, com a aplicação do CP, art. 77, pelo período de dois anos, mediante o cumprimento das condições estabelecidas pela sentença (não havendo condenação de valor indenizatório à vítima). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Desprovimento do recurso.
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