433 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que narra a prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput, do CP, art. 33 e 35, ambos da Lei de drogas, c/c art. 40, IV do mesmo diploma legal, c/c art. 61, II, ¿j¿, na forma dos arts. 29 e 69, do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso das Defesas.
Preliminar (1) Nulidade da prova por desvio de finalidade por ocasião do cumprimento de mandados de prisão. Ingresso dos policiais militares que foi realizado após os réus terem efetuado disparos de arma de fogo contra os agentes. Informações recebidas que apontavam para a prática do crime de tráfico de drogas com emprego de arma de fogo. Diligência policial regular e exitosa baseada em fundadas razões. Repercussão Geral Tema 280 STF. Inocorrência. Rejeição.
Preliminar (2) Inépcia da petição inicial. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para recebimento da denúncia. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência pacífica do E. STJ. Rejeição.
Mérito. Autoria e materialidade do delito de tráfico de entorpecentes. Comprovação. Laudo de exame de entorpecentes. Prova oral produzida em Juízo.
Associação para o tráfico de entorpecentes. Acusados flagrados em local conhecido pela venda de tóxicos dominado por facção criminosa, em posse de material entorpecente e portando armas de fogo. Material apreendido contendo inscrições alusivas e de procedência relativas à facção criminosa atuante na localidade.
Liame subjetivo que se extrai, na hipótese, das circunstâncias da prisão. Mandados de prisão expedido em desfavor dos réus relacionados à disputa territorial entre facções criminosas.
Não é crível que os apelantes pudessem atuar livremente em área dominada pela facção criminosa autodenominada ¿Comando Vermelho¿ e realizassem o comércio ¿autônomo¿ de drogas sem contar, alternativamente, ou com prévio ajuste com a referida organização criminosa ou se constituindo parte integrante da mesma.
Indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) no sentido de que os recorrentes estavam associados à para a prática do crime de tráfico de drogas. Presença dos elementos da estabilidade e permanência. Prova oral que, ademais, aponta os réus como responsáveis pela tomada violenta da região pela mencionada facção criminosa.
Ausência de impedimento para a aceitação do depoimento dos policiais militares como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ.
Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Validade. Emprego de armas de fogo. Armamento que foi efetivamente utilizado contra os policiais responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão no mesmo contexto fático da guarda do material entorpecente, buscando evitar a prisão dos réus.
Agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do Código penal. Afastamento da mesma. Ausência de comprovação do nexo entre o estado epidêmico e a prática dos crimes narrados na denúncia. Jurisprudência do STJ. Acolhimento desta parte do recurso.
Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas que justifica o afastamento da minorante. Precedentes do E. STJ.
Dosimetria da Pena. Crítica.
Réu Bruno. Crime de resistência.
Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Afastamento da agravante e reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 2 (dois) meses de detenção.
Terceira fase. Ausência de valoração de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) meses de detenção.
Crime de tráfico de drogas. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Reconhecimento da agravante relativa à calamidade e da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa.
Crime de associação para o tráfico de drogas. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Reconhecimento da agravante relativa à calamidade e da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção ao verbete sumular 231, do E. STJ. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa.
Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 933 dias-multa.
Concurso material de crimes.
Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa.
Do réu Sebastião. Crime de resistência.
Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 2 (dois) meses de detenção. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Pena intermediária fixada em 2 (dois) meses de detenção.
Terceira fase. Ausência de valoração de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 2 (dois) meses de detenção.
Crime de tráfico de drogas.
Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Adequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e pagamento de 666 dias-multa.
Crime de associação para o tráfico de drogas.
Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção.
Segunda fase. Afastamento da agravante relativa à calamidade. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 700 dias-multa.
Terceira fase. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV, diante do emprego de armas de fogo. Fixação da pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 933 dias-multa.
Concurso material de crimes.
Delitos que foram praticados com desígnios autônomos mediante ações independentes. Aplicação do CP, art. 69. Cúmulo das penas que resulta em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa.
Fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP.
Não cabimento da substituição de pena ou de aplicação do sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP.
Provimento parcial do recurso da defesa. Afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ¿j¿, do CP. Adequação das penas em 10 (dez) anos e 8 (oito) meses de reclusão; 2 (dois) meses de detenção e 1.599 (mil, quinhentos e noventa e nove) dias-multa.
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