248 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que não procedeu à unificação das penas de reclusão e detenção (LEP, art. 111). Recurso do Ministério Público. 1. Agravado condenado, em concurso material, a penas de reclusão e detenção (com fixação de regimes iniciais fechado e semiaberto). Condenações que se referem ao mesmo processo. 2. Não se desconhece que se houver unificação, em sede de execução, com base na regra prevista na LEP, art. 111, tem-se entendido que as penas de reclusão e detenção são da mesma espécie, de sorte que, para fixação do regime de cumprimento, as penas devem ser tomadas cumulativamente, na linha do que preceitua o Ministério Público (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 8/8/2024; AgRg no HC 869.324/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). No entanto, essa orientação não se aplica no caso de as penas se referirem ao mesmo processo. Nessa hipótese, há que se respeitar o deliberado no processo de condenação quanto aos regimes, procedendo-se na linha do que preceituam as normas estampadas nos arts. 69 e 75, do CP; ou seja, num primeiro momento, executa-se a pena de reclusão (mais gravosa); a seguir, passa-se ao cumprimento da pena de detenção. Entendimento em sentido contrário implicaria, respeitada posição em sentido contrário, maltrato à coisa julgada (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 17/9/2024; AgRg nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/6/2021, DJe de 28/6/2021; AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021). 3. Decisão judicial que se mostra acertada. Recurso desprovido
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