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DOC. 153.6104.7001.4200

TJMG. Detração de penas. Nova condenação. Agravo em execução penal. Unificação de penas. Limite de 30 (trinta) anos de cumprimento de pena privativa de liberdade. Detração do período de pena já cumprida. Possibilidade. Delitos praticados antes das condenações do reeducando. Inteligência do CP, art. 75, § 2º. Recurso provido

«- Unificadas as reprimendas e aplicado o limite de 30 (trinta) anos de cumprimento de pena privativa de liberdade, deve ser descontado o tempo de prisão já cumprido pelo agravante se a nova condenação ocorreu por fato anterior ao início do cumprimento da pena.»

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