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DOC. 142.5141.3402.9400

TJSP. apelação criminal defensiva. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível a absolvição por atipicidade de conduta. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso: seis (6) meses de detenção e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela reincidência, tendo-se sete (7) meses de detenção e onze (11) dias-multa. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. A pena é final. A pena acessória, prevista na Lei 9.503/97, art. 293, § 2º, foi aplicada na proporção da pena corporal fixada, tendo-se dois (2) meses e dez (10) dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Mantém-se o regime inicial semiaberto. Apelante beneficiado com a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos. Recurso em liberdade.

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