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DOC. 140.3545.9011.6300

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Mandado de segurança. Caráter preventivo. Iminência de autuação de empresa distribuidora de jornal com base na Lei 14517/07. Impetração contra o prefeito do município de São Paulo. Invalidade. Autuação do impetrante pela distribuição de jornais, não é de competência do prefeito municipal, mas do Coordenador de Fiscalização da Lei Cidade Limpa. Necessidade de figurar a autoridade que der causa à lesão, mediante conduta comissiva ou omissiva, e que também detiver atribuições funcionais próprias para fazer cessar a ilegalidade. Art. 6º, § 5°, da Lei 12016/09. Ilegitimidade de parte passiva evidenciada. CPC/1973, art. 267, VI. Carência de ação. Caso, ademais, em que, no mandado de segurança preventivo, não basta o simples risco de lesão a direito líquido e certo, com base apenas no julgamento subjetivo do impetrante. Obrigatoriedade de que a ameaça a esse direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios de parte da autoridade impetrada, ou ao menos de indícios de que a ação ou omissão virá a atingir o patrimônio jurídico da parte. Mandado de segurança denegado.

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